TJMS - 0800625-50.2021.8.12.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/02/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800625-50.2021.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Silvia Rodrigues Caballero Advogado: Marcos William de Souza Pereira (OAB: 16787/MS) Apelante: Município de Bela Vista Proc.
Município: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Apelado: Município de Bela Vista Proc.
Município: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Apelada: Silvia Rodrigues Caballero Advogado: Marcos William de Souza Pereira (OAB: 16787/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA C/C COBRANÇA - INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA MUNICIPAL QUE CONCEDEU O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA SEM INDICAR A FONTE DE CUSTEIO - IRDR DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
A norma munical (art. 6º da Lei Municipal de Bela Vista n. 1.226/2003) que concedeu aos servidores aposentados e pensionistas, o direito à complementação de aposentadoria e pensão sem indicação de fonte de custeio social, é inconstitucional, uma vez que incompatível som o art. 195, § 5º, da Constituição Federal, devendo ser ratificada a sentença de improcedência.
O legislador somente está autorizado a conceder beneficios em estrita obediência ao caput do art. 37 da Constituição Federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800625-50.2021.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Silvia Rodrigues Caballero Advogado: Marcos William de Souza Pereira (OAB: 16787/MS) Apelante: Município de Bela Vista Proc.
Município: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Apelado: Município de Bela Vista Proc.
Município: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Apelada: Silvia Rodrigues Caballero Advogado: Marcos William de Souza Pereira (OAB: 16787/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/01/2024 23:05
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800625-50.2021.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Silvia Rodrigues Caballero Advogado: Marcos William de Souza Pereira (OAB: 16787/MS) Apelante: Município de Bela Vista Proc.
Município: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Apelado: Município de Bela Vista Proc.
Município: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Apelada: Silvia Rodrigues Caballero Advogado: Marcos William de Souza Pereira (OAB: 16787/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/11/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:15
Distribuído por sorteio
-
14/11/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800642-16.2023.8.12.0036
Projeto Vidros Eireli - ME
Pedro Otavio Bianchini Alves
Advogado: Henrique Cesar Ferreira Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2023 15:35
Processo nº 0800540-91.2023.8.12.0036
Eucatrat Tratamento de Madeiras LTDA EPP
Jaimilson Ferreira de Melo
Advogado: Antonio Daniel Camili
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2023 14:35
Processo nº 0809290-24.2022.8.12.0002
Daniel Henrique Menezes Zampieri
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Pedro Henrique Moraes Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/11/2023 15:15
Processo nº 0809290-24.2022.8.12.0002
Daniel Henrique Menezes Zampieri
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2022 10:50
Processo nº 1422101-36.2023.8.12.0000
Wilson Carlos de Godoy
Juiz(A) de Direito da 2ª Vara Criminal D...
Advogado: Wilson Carlos de Godoy
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/11/2023 15:25