TJMS - 2001190-51.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 14:19
Baixa Definitiva
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04/03/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 10:59
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 10:55
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 23:09
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:13
Recebidos os autos
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14/12/2023 17:13
Confirmada a intimação eletrônica
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14/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001190-51.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patricia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Agravado: Augusto Leonel Leite Advogado: Danilo Suniga Braghin (OAB: 390158/SP) Advogada: Vera Lúcia Dias Cesco Lopes (OAB: 121853/SP) Advogado: Renato Maurillio Lopes (OAB: 145802/SP) Interessado: Município de Santa Rita do Pardo EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PACIENTE DIAGNOSTICADO COM EDEMA MACULAR DIABÉTICO (EMS) EM OLHO ESQUERDO - MEDICAMENTO DISPONIBILIZADO PELO SUS - PARECER NAT FAVORÁVEL - URGÊNCIA E NECESSIDADE COMPROVADA - POSSIBILIDADE DE PERDA DA VISÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA TUTELA - ARTIGO 300 CPC - MULTA - DETERMINAÇÃO DE SEQUESTRO DE VALORES - AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE ASTREINTE EM VALOR PECUNIÁRIO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. É obrigação do Estado assegurar a todos o direito à saúde, materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito, que tem previsão na própria Constituição Federal (art. 196).
Na hipótese em análise os documentos acostados à inicial do processo principal em apenso demonstram que o agravado possui diagnóstico de Edema Macular Diabéticos (EMD) em seu olho esquerdo, sendo que necessita da medicação pleiteada com urgência, sob pena de recidiva da doença e inclusive perda da visão.
As alegações contidas na inicial da ação principal se mostram verossímeis e o perigo de dano é manifesto, pois visa proteger a saúde e dignidade do agravado.
Assim, presentes os requisitos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a decisão de Primeiro Grau que deferiu a tutela de urgência deve ser mantida.
Constata-se que o magistrado a quo consignou na decisão combatida que o medicamento deve ser fornecido sob pena de "sequestro de valores e/ou incidência de multa diária".
Inexistindo imposição de penalidade pecuniária em valor certo e determinado, não persiste o interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso neste ponto.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
13/12/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001190-51.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patricia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Agravado: Augusto Leonel Leite Advogado: Danilo Suniga Braghin (OAB: 390158/SP) Advogada: Vera Lúcia Dias Cesco Lopes (OAB: 121853/SP) Advogado: Renato Maurillio Lopes (OAB: 145802/SP) Interessado: Município de Santa Rita do Pardo Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/12/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 09:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/12/2023 16:55
Conclusos para decisão
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08/12/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 09:04
Confirmada a intimação eletrônica
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17/11/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 01:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2023 01:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001190-51.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patricia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Agravado: Augusto Leonel Leite Advogado: Danilo Suniga Braghin (OAB: 390158/SP) Advogada: Vera Lúcia Dias Cesco Lopes (OAB: 121853/SP) Advogado: Renato Maurillio Lopes (OAB: 145802/SP) Interessado: Município de Santa Rita do Pardo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 17:29
Recebidos os autos
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16/11/2023 17:29
Confirmada a intimação eletrônica
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16/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 14:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 10:05
Conclusos para decisão
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16/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:05
Distribuído por sorteio
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16/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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