TJMS - 1422167-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/03/2024 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2024 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
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09/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:13
INCONSISTENTE
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09/02/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422167-16.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargada: Ivanir Kerr de Souza Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422167-16.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargada: Ivanir Kerr de Souza Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 17:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/02/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422167-16.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargada: Ivanir Kerr de Souza Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 09:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/02/2024 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422167-16.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Ivanir Kerr de Souza Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEPÓSITO JUDICIAL - GARANTIA DO JUÍZO - MULTA E HONORÁRIOS - INCIDÊNCIA - ART. 523, § 1º , DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No cumprimento de sentença, não havendo pagamento voluntário do débito no prazo de 15 dias, é autorizada a incidência de multa e de honorários no percentual de dez por cento, nos moldes do § 1º do art. 523 do CPC.
O depósito judicial como garantia para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não ilide a incidência da sanção.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422167-16.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Ivanir Kerr de Souza Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422167-16.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Ivanir Kerr de Souza Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 dias, consoante o art. 1.019 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422167-16.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Ivanir Kerr de Souza Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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