TJMS - 0826295-89.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 15:04
Transitado em Julgado em data
-
11/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 07:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2025 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 06:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Luiz Gustavo Mieli Moreira (OAB 197838/SP) Processo 0826295-89.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Samara Sangali - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intima-se a parte executada da penhora efetivada nestes autos, conforme fls. 180-181, bem como para, querendo, impugnar por meio de simples petição, no prazo de 15 dias, contados da ciência do ato (art. 917, §1º, do CPC). -
22/05/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:38
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 15:13
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 06:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Luiz Gustavo Mieli Moreira (OAB 197838/SP) Processo 0826295-89.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Samara Sangali - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intimação da decisão: "Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Fica registrado que o procedimento previsto no art. 854, § 3º e seguintes do CPC não será aplicado aqui, porquanto contrariam o disposto no art. 2º, da Lei n. 9.099/95 e, todavia, terá a parte a oportunidade de impugnar a penhora no momento dos embargos/impugnação ao cumprimento de sentença. 2) Feita a penhora, intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC, e designe-se audiência de conciliação (tratando-se de ação de execução de título extrajudicial). 2.1) Caso reste infrutífera a conciliação, deverá a parte executada apresentar os embargos à execução em audiência, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95. 2.1.1) Caso o valor penhorado seja insuficiente para a satisfação do crédito, a audiência de conciliação não se realizará, devendo a parte exequente indicar outros bens para penhora. 2.2) Realizada a penhora, se for cumprimento de sentença, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias. 3) A parte exequente pede a inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, como forma de obriga-la a pagar a dívida.
O art. 782, § 3º do CPC dispõe o seguinte: "§ 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes" - destaques nossos.
Acontece que a negativação do devedor nos órgãos de restrição ao crédito dificulta o acesso dele a linhas de crédito, em nada auxiliando na quitação da dívida executada.
O ato está mais para uma penalização do devedor do que em algo que vá facilitar o adimplemento da obrigação.
A execução não serve para punir o devedor, mas para satisfazer o crédito executado.
E a satisfação deste crédito se consegue pelo levantamento de ativos do devedor que possam ser convertidos em pagamento da dívida.
Se o devedor não possui ativo algum, a limitação do seu acesso ao crédito só vai garantir que nunca existam outros ativos.
Assim, a negativação do executado retira daquele que nada tem, a possibilidade de tomar emprestado valores que possam ser revertidos em pagamento da dívida ou, mesmo, em fundos para o reerguimento financeiro de quem precisa.
Por estes motivos, indefiro o pedido de negativação do devedor.
Intimem-se." -
04/04/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:01
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:01
Decisão ou Despacho
-
24/03/2025 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 12:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/03/2025 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:15
Decorrido prazo de parte
-
19/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 09:37
Decorrido prazo de parte
-
17/02/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 16:58
Remetidos os Autos para destino.
-
06/02/2025 16:58
Remetidos os Autos para destino.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0826295-89.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado via DJ/ou por Carta, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a sentença, efetuando o pagamento do valor atualizado do débito sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, 1ª parte, do Novo CPC). 2.
Efetuado o pagamento, e decorrido o prazo para (Impugnação / Embargos), intime-se o(a) exequente para manifestar se concorda com o valor depositado.
Em caso positivo, expeça-se alvará em seu favor, em nome de seu(ua) advogado(a). 3.
Não sendo efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente para apresentar cálculo do débito acrescido da multa referida no art. 523 § 1º, 1ª parte, do CPC, no prazo de cinco dias. 4.
Feito isto, certifique-se se há depósito voluntário do débito na conta única e voltem os autos conclusos para análise do requerimento de penhora on line (conclusos na fila "Concluso p/ Decisão - Sisbajud".).
Providências necessárias. ". -
07/12/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:23
Recebidos os autos
-
02/12/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 16:11
Evolução da Classe Processual
-
19/11/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 16:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/11/2024 16:01
Processo Reativado
-
17/11/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 16:56
Transitado em Julgado em data
-
03/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:05
Homologada a Transação
-
15/08/2024 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 15:50
Remetidos os Autos para destino.
-
10/05/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 15:49
de Instrução e Julgamento
-
01/05/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:10
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 15:28
Juntada de tipo de documento
-
29/02/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:00
de Conciliação
-
29/02/2024 16:57
de Instrução e Julgamento
-
29/02/2024 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 13:57
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:36
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2024 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2023 08:37
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 20:39
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 07:18
Juntada de tipo de documento
-
01/12/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 07:05
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 08:50
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Mieli Moreira (OAB 197838/SP) Processo 0826295-89.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Samara Sangali - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 76 dia 29/02/2024 às 16:45“ -
16/11/2023 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/11/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 09:54
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 08:11
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 08:06
de Instrução e Julgamento
-
14/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:41
Deferimento
-
13/11/2023 07:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
01/11/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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