TJMS - 1600871-22.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2024 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 14:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/01/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/12/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/12/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 18:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600871-22.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
B.
N.
Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 18/24.
O credor foi intimado às f. 27, manifestou sua anuência às f. 30.
O ente devedor foi intimado às f. 29, manifestou sua anuência às f. 32.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor JOSÉ BERNARDO NETO.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
07/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 13:44
Provimento por decisão monocrática
-
04/12/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 16:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 01:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600871-22.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
B.
N.
Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f.18/24 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600871-22.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
14/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2023 16:52
Realizado Cálculo de Tributos
-
10/11/2023 16:51
Realizado Cálculo de Tributos
-
10/11/2023 16:51
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2022 02:46
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2022 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2021 13:27
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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17/08/2021 13:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/07/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
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29/07/2021 03:46
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2021 07:08
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2021 16:43
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
27/05/2021 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2021 13:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/05/2021 10:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/05/2021 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 15:24
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/05/2021 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2021 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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