TJMS - 1416497-31.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 18:39
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 18:37
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 08:58
Expedição de Ofício.
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10/02/2023 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
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15/12/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 06:13
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416497-31.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Sara Silva Ferreira Advogado: Algacyr Torres Pissini Neto (OAB: 7400/MS) Advogado: Júlio Cesar da Silva Rodrigues (OAB: 25279/MS) Agravado: Nilme Silveira Neto Advogado: Vinícius dos Santos Leite (OAB: 10869/MS) Advogado: João Luís da Silva Souza (OAB: 24230/MS) Interessado: Guiherme Silveira Ferreira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL C/C VISITAS - DECISÃO QUE REJEITOU A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - MENOR QUE JÁ ESTÁ RESIDINDO COM O GENITOR - PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DO INFANTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 147, I, do ECA, a competência para processar e julgar a questão referente à guarda de criança e adolescente é, em regra, do juízo do domicílio de seu representante legal ou do detentor da guarda, mas devem ser observadas as peculiaridades do caso concreto, em busca da prevalência dos interesses dos menores.
Na hipótese, o menor encontra-se atualmente na residência do genitor, em Campo Grande/MS e, considerando que antes da fixação provisória de residência do menor junto ao genitor (fls. 23-27 na origem) não havia regulamentação judicial da guarda entre as partes, afigura-se acertada a decisão que rejeitou a preliminar de incompetência absoluta do Juízo de Campo Grande/MS para processamento do feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/12/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 15:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/12/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 08:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/12/2022 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 13:38
Inclusão em Pauta
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17/11/2022 08:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2022 08:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2022 08:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2022 10:40
Conclusos para decisão
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11/11/2022 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2022 19:30
Recebidos os autos
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11/11/2022 19:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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11/11/2022 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 02:02
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 00:37
Juntada de Certidão
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01/11/2022 17:38
Juntada de Outros documentos
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01/11/2022 17:38
Juntada de Outros documentos
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01/11/2022 17:38
Juntada de Outros documentos
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01/11/2022 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/11/2022 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2022 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 03:07
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 00:27
INCONSISTENTE
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06/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2022 13:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 17:35
Conclusos para decisão
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04/10/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 17:35
Distribuído por prevenção
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04/10/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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