TJMS - 1416257-42.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 15:18
Baixa Definitiva
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10/03/2023 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2023 10:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/01/2023 03:12
Recebidos os autos
-
07/01/2023 03:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/01/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 06:13
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416257-42.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Ana Lucia Thimoteo da Silva Advogada: Luciana Assis Daros Adler Ralho (OAB: 9836/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONDENAÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - SELIC. 01.
Em observância ao disposto no art. 85, § 4º, II, do Código de Processo Civil, o arbitramento do percentual de honorários advocatícios de sucumbência ocorreu na fase de cumprimento de sentença, diante da necessidade de prévio cálculo do valor da condenação contra Fazenda Pública. 02.
A majoração do percentual dos honorários, com fundamento no § 11º do art. 85 do Código de Processo Civil, deve ocorrer em todas as faixas de percentual previstas no parágrafo terceiro, conforme o valor da condenação ou o valor do proveito econômico obtido. 03.
Quanto à atualização monetária do valor dos honorários, incide o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021), a partir do arbitramento.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/12/2022 13:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2022 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 02:16
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 02:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
10/12/2022 09:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/11/2022 18:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2022 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2022 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2022 01:26
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 01:26
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 04:15
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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16/10/2022 00:31
Recebidos os autos
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16/10/2022 00:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/10/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 20:00
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 18:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2022 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2022 17:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/10/2022 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/10/2022 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/10/2022 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/10/2022 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2022 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/10/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 02:57
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 02:02
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 00:43
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 00:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/10/2022 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2022 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 08:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/10/2022 08:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2022 08:58
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/10/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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