TJMS - 0801617-60.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 14:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/08/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801617-60.2021.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Florestal Paisagismo Ltda Advogado: Wilson F.
Maksoud Rodrigues (OAB: 14012/MS) Embargada: Giselle Pizarro Hage Advogada: Ana Joara Fernandes Marques (OAB: 18320/MS) Interessado: Mauro Sérgio Eickhoff Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Interessada: Janeclayr Schefer da Silva Eickhoff Advogado: Wilson Fernando Maksoud Rodrigues (OAB: 14012/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 19/07/2024. -
19/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 08:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2024 09:09
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
19/07/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:49
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
05/02/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 03:05
INCONSISTENTE
-
26/01/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801617-60.2021.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Embargante: Florestal Paisagismo Ltda Advogado: Wilson F.
Maksoud Rodrigues (OAB: 14012/MS) Embargada: Giselle Pizarro Hage Advogada: Ana Joara Fernandes Marques (OAB: 18320/MS) Interessado: Mauro Sérgio Eickhoff Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Interessada: Janeclayr Schefer da Silva Eickhoff Advogado: Wilson Fernando Maksoud Rodrigues (OAB: 14012/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
25/01/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801617-60.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Florestal Paisagismo Ltda Advogado: Wilson F.
Maksoud Rodrigues (OAB: 14012/MS) Recorrido: Giselle Pizarro Hage Advogada: Ana Joara Fernandes Marques (OAB: 18320/MS) Interessada: Janeclayr Schefer da Silva Eickhoff Advogado: Wilson Fernando Maksoud Rodrigues (OAB: 14012/MS) Interessado: Mauro Sérgio Eickhoff Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Visto, etc.
Nota-se do Recurso Inominado interposto o requerimento de concessão da gratuidade da justiça (p. 151).
Intimada (p. 171) para juntar documentos que comprovem que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça a recorrente se manifestou às p. 174/177, informando que não esta operando desde março de 2020, em razão da pandemia, conforme poderia ser verificado pelo balanço patrimonial anexado.
Todavia, analisando os referido documentos, não é possível concluir que a empresa realmente se encontra sem movimentação no referido período e também qual o tamanho do seu patrimônio e real condição financeira.
Nesse sentido, verifica-se que a Recorrente não colacionou aos autos os documentos solicitados no despacho de p. 171 (extrato bancário e declaração de imposto de renda), portanto, indefiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça.
Intime-se, assim, a recorrente para proceder o recolhimento do preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95.
Intime-se. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801617-60.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Florestal Paisagismo Ltda Advogado: Wilson F.
Maksoud Rodrigues (OAB: 14012/MS) Recorrido: Giselle Pizarro Hage Advogada: Ana Joara Fernandes Marques (OAB: 18320/MS) Interessada: Janeclayr Schefer da Silva Eickhoff Advogado: Wilson Fernando Maksoud Rodrigues (OAB: 14012/MS) Interessado: Mauro Sérgio Eickhoff Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Vistos, etc.
O art. 98, do Código de Processo Civil, dispõe que aquele com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios possui direito à gratuidade da justiça.
Em se tratando de pessoa jurídica, a jurisprudência pátria pacificou o entendimento de que não basta a simples declaração de pobreza, porque em favor dela não milita a presunção de veracidade do estado de hipossuficiência, prevalecendo a exigência constitucional de prova efetiva da pobreza declarada (Súmula 481 do STJ).
No caso, a recorrente não juntou nenhum documento comprovando tal condição.
Assim, intime-se a empresa Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimentos de outros rendimentos, se houver, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801617-60.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Florestal Paisagismo Ltda Advogado: Wilson F.
Maksoud Rodrigues (OAB: 14012/MS) Recorrido: Giselle Pizarro Hage Advogada: Ana Joara Fernandes Marques (OAB: 18320/MS) Interessada: Janeclayr Schefer da Silva Eickhoff Advogado: Wilson Fernando Maksoud Rodrigues (OAB: 14012/MS) Interessado: Mauro Sérgio Eickhoff Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800688-09.2022.8.12.0046
Vera Lucia de Brito
Municipio de Chapadao do Sul
Advogado: Fabio Nogueira Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2022 10:05
Processo nº 0830268-86.2022.8.12.0110
Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltd...
Luiz Roberto dos Santos Machado
Advogado: Cassio Miguel de Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2022 12:55
Processo nº 0104792-59.2009.8.12.0008
Comercial de Cereais Panoff LTDA
Jose Antonio da Silva Junior
Advogado: Erica de Barros Avila
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2009 20:12
Processo nº 0800616-85.2023.8.12.0046
Nayara Barbosa Dias
Cassems - Caixa de Assistencia dos Servi...
Advogado: Raphaella Arantes Arimura
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2024 12:58
Processo nº 0800616-85.2023.8.12.0046
Nayara Barbosa Dias
Cassems - Caixa de Assistencia dos Servi...
Advogado: Raphaella Arantes Arimura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2023 13:35