TJMS - 0801128-82.2020.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801128-82.2020.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Robinson Farias Costa Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS) Apelada: Marilene Nunes Ramires EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN/MS SOBRE A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO - RESPONSABILIDADE DA ADQUIRENTE - ART. 123, § 1º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - MULTAS E DÉBITOS CONTRAÍDOS APÓS A VENDA - RESPONSABILIDADE DA ADQUIRENTE - SENTENÇA, EM PARTE, REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Tendo o vendedor comprovado que realizou a venda do veículo, a responsabilidade sobre qualquer ônus sobre o veículo após a alienação é do novo proprietário.
Acerca da responsabilidade do antigo proprietário em comunicar ao órgão de trânsito a venda do veículo, o C.
Superior Tribunal de Justiça mitigou a interpretação do comando do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, no sentido de afastar a sua responsabilidade pelas infrações e débitos verificados após a alienação.
Com base nos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade, não se apresenta razoável manter a responsabilidade do antigo proprietário pelas infrações de trânsito reconhecidamente não cometidas na condução do veículo ou, também, pelos débitos tributários verificados após a tradição.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
21/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 11:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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20/11/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801128-82.2020.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Robinson Farias Costa Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS) Apelada: Marilene Nunes Ramires Julgamento Virtual Iniciado -
17/11/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 16:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/11/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 06:32
INCONSISTENTE
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801128-82.2020.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Robinson Farias Costa Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS) Apelada: Marilene Nunes Ramires Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 11:10
Conclusos para decisão
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13/11/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:10
Distribuído por sorteio
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13/11/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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