TJMS - 0810219-34.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 11:30
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810219-34.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Sharisy Nascimento Ferreira (OAB: 206454/RJ) Advogada: Isabela Gomes Agnelli (OAB: 125536/RJ) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS A APARELHOS ELETRO/ELETRÔNICOS ELÉTRICOS - DEFESA DO CONSUMIDOR - PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE - DESNECESSIDADE DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO PRIMEIRAMENTE EM SEDE ADMINISTRATIVA - AFASTADA - MÉRITO - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO DEMONSTRA DE FORMA SUFICIENTE - PROVAS PRODUZIDAS DE FORMA UNILATERAL E INCONCLUSIVAS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A falta de prévio requerimento administrativo, formulado perante a concessionária de energia elétrica, não impede o ingresso de ação judicial, sob pena de violação do disposto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Não há que se falar em dever de indenizar quando inexiste nos autos prova convincente acerca da falha na prestação dos serviços da concessionária de energia elétrica que possa ter levado à danificação de aparelhos eletro/eletrônicos segurados.
E, ausente o nexo de causalidade, afastada a responsabilidade civil da requerida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares aventadas e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
04/12/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 21:02
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 21:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/11/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 08:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/11/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 06:15
INCONSISTENTE
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810219-34.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Sharisy Nascimento Ferreira (OAB: 206454/RJ) Advogada: Isabela Gomes Agnelli (OAB: 125536/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 09:16
Conclusos para decisão
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13/11/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:16
Distribuído por sorteio
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13/11/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 22:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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