TJMS - 1600382-82.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/11/2023 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
10/11/2023 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
17/10/2023 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
17/10/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/10/2023 22:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
10/10/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/10/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
14/09/2023 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
14/09/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
14/09/2023 12:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
13/09/2023 18:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
12/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/09/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
12/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600382-82.2021.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
A.
P.
Advogado: Jackeline Torres de Lima (OAB: 14568/MS) Interessado: L.
C. de A.
J. e D.
C.
LTDA Advogado: Ciro Bernardo Queiroz Barros (OAB: 59438/DF) Interessado: J.
T. de L.
Advogado: Jackeline Torres de Lima (OAB: 14568/MS) Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Fica o/a beneficiário/a LCBANK COMPRA DE ATIVOS JUDICIAIS E DIREITOS CREDITORIOS LTDA intimado/a para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php. - 
                                            
11/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/09/2023 21:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
06/09/2023 21:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
06/09/2023 21:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/09/2023 21:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
 - 
                                            
25/07/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/07/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/07/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/07/2023 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
13/07/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
13/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600382-82.2021.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
A.
P.
Advogado: Jackeline Torres de Lima (OAB: 14568/MS) Interessado: L.
C. de A.
J. e D.
C.
LTDA Advogado: Ciro Bernardo Queiroz Barros (OAB: 59438/DF) Interessado: J.
T. de L.
Advogado: Jackeline Torres de Lima (OAB: 14568/MS) Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f.47/50.
Os credores foram intimados às f.63/64, manifestaram anuência às f.67/69.
O ente devedor foi intimado à f.70 e quedou-se inerte, conforme certidão de f.71.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório aos credores LCBANK CAMPRAS DE ATIVOS JUDICIAIS E DIREITOS CREDITÓRIOS LTDA (cessionário), JACKELINE TORRES DE LIMA (honorários contratuais) e INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (dedução dos honorários contratuais).
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, conforme certidão de liquidação de f. 47/50.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. - 
                                            
12/07/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/07/2023 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
11/07/2023 09:42
Provimento por decisão monocrática
 - 
                                            
03/07/2023 17:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
03/07/2023 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
03/07/2023 10:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
03/07/2023 10:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
 - 
                                            
17/06/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/06/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
13/06/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
09/06/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
09/06/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
06/06/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/06/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/06/2023 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
06/06/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
06/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600382-82.2021.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
A.
P.
Advogado: Jackeline Torres de Lima (OAB: 14568/MS) Interessado: L.
C. de A.
J. e D.
C.
LTDA Advogado: Ciro Bernardo Queiroz Barros (OAB: 59438/DF) Interessado: J.
T. de L.
Advogado: Jackeline Torres de Lima (OAB: 14568/MS) Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 47-56 e 62 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600382-82.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. - 
                                            
05/06/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/06/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
05/06/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
05/06/2023 12:09
Realizado Cálculo de Tributos
 - 
                                            
05/06/2023 12:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
05/06/2023 12:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
05/06/2023 12:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
05/06/2023 12:09
Realizado Cálculo de Liquidação
 - 
                                            
05/06/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/05/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
19/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600382-82.2021.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
A.
P.
Advogado: Jackeline Torres de Lima (OAB: 14568/MS) Interessado: L.
C. de A.
J. e D.
C.
LTDA Advogado: Ciro Bernardo Queiroz Barros (OAB: 59438/DF) Interessado: J.
T. de L.
Advogado: Jackeline Torres de Lima (OAB: 14568/MS) Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
JOELINO ARAÚJO PEREIRA manifestou-se à f. 36, solicitando informações quanto ao destaque determinado pelo juízo da execução.
Conforme certidão de f. 24, tanto o destaque de honorários contratuais em favor da advogada JACKELINE TORRES LIMA, quanto a cessão de crédito celebrada com LCBANK COMPRA DE ATIVOS JUDICIAS E DIREITOS CREDITÓRIOS LTDA foram cadastrados no SAPRE.
Intime-se a subscritora da petição de f. 36 a respeito.
Por fim, quanto ao requerimento de f . 44, intime-se a cessionária que no momento oportuno o crédito será pago aos beneficiários, conforme determina a Resolução CNJ 303/2019. Às providências. - 
                                            
18/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/05/2023 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
17/05/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/03/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
31/03/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
31/03/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
28/03/2023 20:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
28/03/2023 20:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
28/03/2023 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
25/03/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/03/2023 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
22/03/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
22/03/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
14/03/2023 09:12
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
 - 
                                            
14/03/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/03/2023 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
13/03/2023 15:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
10/03/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/03/2023 14:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
 - 
                                            
06/03/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/02/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
27/02/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
27/02/2023 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
27/02/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/02/2023 21:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
 - 
                                            
08/02/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
07/02/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/02/2023 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
06/02/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/02/2023 18:44
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
 - 
                                            
01/02/2023 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
01/02/2023 10:30
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
 - 
                                            
01/02/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/12/2022 02:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
14/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1600382-82.2021.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
A.
P.
Advogado: Jackeline Torres de Lima (OAB: 14568/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Augusto Dias Diniz (OAB: 3962/MS) Anote-se a decisão de f. 19/20 do Juízo da Execução, para que conste 30% de honorários contratuais em favor de Jackeline Torres de Lima; ainda, para que seja compensado dos honorários contratuais o valor indicado à f. 14, em favor do INSS.
Por fim, anote-se a cessão de crédito do valor total pertencente ao credor Joelino Araujo Pereira à LCbanck Compra de Ativos Judiciais e Direitos Creditórios Ltda, conforme comunicado pelo Juízo da Execução (f. 14-20).
Após, aguarde-se a ordem cronológica para pagamento. Às providências.
Intimem-se. - 
                                            
13/12/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/12/2022 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
12/12/2022 17:29
Concedida em parte a Medida Liminar
 - 
                                            
06/12/2022 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
06/12/2022 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
06/12/2022 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
24/11/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/11/2022 10:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
16/04/2021 16:41
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
 - 
                                            
16/04/2021 16:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
16/04/2021 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
12/04/2021 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
12/04/2021 09:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
 - 
                                            
12/04/2021 08:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
 - 
                                            
12/04/2021 08:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
31/03/2021 06:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/03/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
30/03/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/03/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/03/2021 07:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/03/2021 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
25/03/2021 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
25/03/2021 15:30
Provimento por decisão monocrática
 - 
                                            
24/03/2021 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
24/03/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/03/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/03/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/03/2021 17:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
 - 
                                            
22/03/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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