TJMS - 0007100-24.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 16:53
Transitado em Julgado em #{data}
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11/12/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 14:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/12/2023 14:35
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/12/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0007100-24.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Catalino Gaona DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - DELITOS DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ABRANDAMENTO PARA REGIME INICIAL ABERTO - IMPOSSÍVEL - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E REINCIDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
I.
A fixação do regime prisional não depende única e exclusivamente da quantidade da pena, deve-se também observar as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, na forma do artigo 33, §2º e §3º , do mesmo diploma legal, de modo que diante da circunstância desfavorável e da reincidência, impõe-se a manutenção de regime mais gravoso, semiaberto.
II.
Com o parecer, recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Negaram provimento, unânime. -
06/12/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 18:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0007100-24.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Catalino Gaona DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/11/2023 15:44
Conclusos para decisão
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27/11/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 15:20
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/11/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0007100-24.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Catalino Gaona DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito a julgamento virtual nos termos do inciso I do §1º do art. 1º do Provimento n. 411/2018. -
13/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:54
Juntada de Certidão
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13/11/2023 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 01:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/11/2023 01:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0007100-24.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Catalino Gaona DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:35
Distribuído por sorteio
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10/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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