TJMS - 0801914-45.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 23:18
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:07
INCONSISTENTE
-
10/06/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801914-45.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Rayfer Almeida Prado Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Dessa maneira, com fundamento no que decidiu a Corte Especial do STJ, INDEFIRO o pedido de fls. 362/365.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, devolvam-se os autos à origem. -
07/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 01:01
INCONSISTENTE
-
07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2024 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2024 16:05
Prejudicado o recurso
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06/06/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:45
Distribuído por prevenção
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06/06/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801914-45.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Rayfer Almeida Prado Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE DÍVIDA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO E NÃO EVIDENCIADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Se o recurso está suficientemente motivado e impugna os termos da sentença, resta afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade.
A prescrição atinge tão somente a pretensão de ajuizamento de ação visando à cobrança da dívida prescrita, mas o débito continua existindo e pode ser cobrado extrajudicialmente, desde que a cobrança não seja abusiva ou vexatória.
O site "Serasa Limpa Nome" não configura a inscrição em cadastro de inadimplentes, porquanto apenas permite que o consumidor possa quitar seus débitos pendentes.
A alegação genérica de danos não comprovados por repercussão do "Serasa Limpa Nome" no sistema scoring também não é passível de gerar dano moral, vez que se trata em uma prática comercial lícita, consistente apenas em um método para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (STJ - Resp n. 1.419.697 - Segunda Seção.
Rel.
Min.
Paulo Tarso Sanseverino.
Dje 17.11.2014).
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
21/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 10:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/11/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801914-45.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Rayfer Almeida Prado Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
16/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:32
INCONSISTENTE
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801914-45.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Rayfer Almeida Prado Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/11/2023 18:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 17:41
Conclusos para decisão
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13/11/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 17:41
Distribuído por sorteio
-
13/11/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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