TJMS - 1421911-73.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 07:30
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 07:30
Baixa Definitiva
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14/12/2023 07:25
Transitado em Julgado em #{data}
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28/11/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421911-73.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Adriano Magno de Oliveira Impetrada: Juízo de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campo Grande Paciente: V.
B. da S.
N.
Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Advogado: Odilon de Oliveira (OAB: 2062/MS)
Vistos.
Tem-se em pauta Habeas Corpus impetrado pelos advogados Adriano Magno de Oliveira e Odilon de Olivera em favor de Victor Bernardes da Silva Netto, apontando como autoridade impetrada o Juiz de Direito da 3.ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campo Grande.
Aduziu que foi determinada a imposição da medida de Monitoração Eletrônica do Paciente, com colocação de tornozeleira eletrônica, em razão do descumprimento de medida judicial anteriormente imposta, consistente em proibição de aproximação da residência onde residem seus filhos e a vítima de ameaça.
Alega que não houve o descumprimento das medias, bem como ser portador de problemas de saúde e, portanto, não poder utilizar tornozeleira eletrônica, que impediria inclusive utilização de meias de compressão, necessárias em razão de problemas circulatórios nos membros inferiores.
Diante de tais premissas, requer a suspensão dos efeitos das decisões de fls. 24/26 e 33/35 do processo n. 0803308- 26.2023.8.12.0800 com o consequente afastamento do uso de tornozeleira eletrônica.
As f. 229/231, restou indeferida a liminar.
A Procuradoria-Geral de Justiça manifesta-se pela denegação da ordem f. 245/251. É o que basta para analisar a pretensão.
Como se depreende das informações constantes nos autos de origem (n.º 0803308-26.8.12.0800), após verificadas às condições peculiares do caso, foi determinada a suspensão da instalação e utilização da tornozeleira eletrônica.
Vejamos: Trata-se de pedido de revogação de medidas cautelares diversas da prisão consistente na monitoração eletrônica de Victor Bernardes da Silva Netto, deferidas nos autos n. 0803308-26.2023.8.12.0800.
Alega que não houve descumprimento das medidas protetivas, que a vítima está utilizando as medidas para impedir as visitas dos filhos menores, que possui problemas de saúde aptos a inviabilizar a utilização da tornozeleira eletrônica. É o relatório.
Decido.
Diante da condição de saúde do requerido atestada pelo laudo médico de f. 47 e as fotografias de f. 49-53 constata-se que o uso da tornozeleira eletrônica traria prejuízos ao mesmo, visto que seu quadro clínico lhe impede de fazer uso do aparelho sem lhe causar pioras na doença, conforme atestado pelo médico que realiza o acompanhamento do paciente/requerido.
Portanto, verificadas as condições peculiares do presente caso, entendo ser cabível a suspensão da decisão proferida nos autos n. 0803308-26.2023.8.12.0800 para a monitoração do requerido, até ulterior determinação.
Ante o exposto, suspendo a determinação de instalação e utilização da tornozeleira eletrônica proferida nos autos n. 0803308-26.2023.8.12.0800 em face de Victor Bernardes da Silva Netto. (f. 42/43) Tal fato, sem dúvida, prejudica o pedido pela perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Penal, pelo qual "Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido (...)", e também o artigo 47 do regimento interno deste E.
Tribunal.
Por tais razões, julgo prejudicada a presente ordem de Habeas Corpus pela perda superveniente do objeto nos termos dos artigos 47 do Regimento interno deste E.
Tribunal de Justiça e 659 do Código de Processo Penal.
P.I.C.
Campo Grande/MS, 24 de novembro de 2023.
Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator -
27/11/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/11/2023 17:52
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/11/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/11/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 16:48
Prejudicado o recurso
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17/11/2023 07:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/11/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/11/2023 16:21
Recebidos os autos
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16/11/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/11/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/11/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/11/2023 08:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 06:07
INCONSISTENTE
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421911-73.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Nélio Stábile Impetrante: Adriano Magno de Oliveira Impetrada: Juízo de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campo Grande Paciente: Victor Bernardes da Silva Netto Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/11/2023. -
13/11/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/11/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/11/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/11/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 08:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/11/2023 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2023 08:45
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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13/11/2023 08:45
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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13/11/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/11/2023 13:25
Não Concedida a Medida Liminar
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12/11/2023 09:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/11/2023 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/11/2023 09:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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12/11/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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