TJMS - 0804484-92.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804484-92.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Eliana Faccincana das Neves & Cia Ltda Advogado: Jair Sebastião de Souza Junior (OAB: 173888/SP) Apelado: André Luiz Souza Hipólito Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) Advogada: Kelly de Oliveira Adao (OAB: 216943/MG) EMENTA - E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - RECURSO DA RÉ - ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO ACOLHIDA - SERVIÇO DE TRANSPORTE (TRANSFER) CONTRATADO E NÃO OFERECIDO CONFORME CONTRATADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NÃO DEMONSTRADA SITUAÇÃO PECULIAR APTA A JUSTIFICAR O RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE - MERO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL - AUTOR QUE TEVE QUE TOMAR UM TRANSPORTE POR CARRO DE APLICATIVO - DANOMORALNÃO CONFIGURADO - DANO MATERIAL DEMONSTRADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I - A responsabilidade da empresa de turismo pelos danos advindos da falha na prestação do serviço é de natureza objetiva e solidária, nos termos dos artigos 7º e 14 do Código de Defesa do Consumidor, exceto se provar excludentes de ilicitude, o que não ocorreu.
II - O descumprimento contratual por si só não gera o dever de indenizar, salvo quando os efeitos do inadimplemento, por sua gravidade, exorbitarem o mero aborrecimento diário, atingindo a dignidade da parte, situação que não ocorreu no caso dos autos.
Precedentes do STJ e do TJMS.
III - Devida a condenação em ressarcimento do dano material, visto que o consumidor teve de contratar outro transporte diante do descumprimento promovido pela Apelante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/11/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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28/11/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804484-92.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eliana Faccincana das Neves & Cia Ltda Advogado: Jair Sebastião de Souza Junior (OAB: 173888/SP) Apelado: André Luiz Souza Hipólito Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) Advogada: Kelly de Oliveira Adao (OAB: 216943/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/11/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 05:43
INCONSISTENTE
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804484-92.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Eliana Faccincana das Neves & Cia Ltda Advogado: Jair Sebastião de Souza Junior (OAB: 173888/SP) Apelado: André Luiz Souza Hipólito Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) Advogada: Kelly de Oliveira Adao (OAB: 216943/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:55
Conclusos para decisão
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10/11/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:55
Distribuído por sorteio
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10/11/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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