TJMS - 1421958-47.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 07:14
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 07:14
Baixa Definitiva
-
19/01/2024 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421958-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Lucas Arguelho Rocha Paciente: Christian Queiroz de Oliveira Advogado: Lucas Arguelho Rocha (OAB: 21855/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Interessado: Douglas Lima de Oliveira Santander Interessado: Açai Sabor da Amazonas Distribuidora Ltda Vítima: Cristian Alcides Ramires Valiente EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENDIDO REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DESCRITOS NO ART. 312 DO CPP - EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO - INVIABILIDADE DE EXTENSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES CONCEDIDA AO CORRÉU - CONDIÇÕES DISTINTA ENTRE ELES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA.
Sendo admitida a custódia e estando presentes seus pressupostos e fundamentos, não há falar em revogação ou na substituição pelas medidas cautelares, já que a segregação foi devidamente justificada na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
Se o processo está tramitando normalmente e prestes a encerrar a primeira fase dos processos afetos ao Tribunal do Júri, bem como o pequeno atraso ocorreu em face das peculiaridades do feito, não se mostra desproporcional a segregação em um pouco mais de um ano, para a apuração de crime hediondo, que comina pena de 12 a 30 anos.
Não estando o paciente em igualdade de condições com o corréu beneficiado com a substituição da prisão preventiva pela medidas cautelares, não há falar na concessão da extensão do benefício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, nos termos do voto do relator, denegaram a ordem. -
18/12/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 09:16
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
15/12/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/12/2023 15:10
Inclusão em Pauta
-
30/11/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 18:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 13:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 20:05
Recebidos os autos
-
24/11/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2023 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421958-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Lucas Arguelho Rocha Paciente: Christian Queiroz de Oliveira Advogado: Lucas Arguelho Rocha (OAB: 21855/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Interessado: Douglas Lima de Oliveira Santander Interessado: Açai Sabor da Amazonas Distribuidora Ltda Vítima: Cristian Alcides Ramires Valiente Por tais motivos, indefiro a liminar. -
14/11/2023 18:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 06:52
INCONSISTENTE
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 18:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 18:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 18:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 13:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Recebimento da Denúncia • Arquivo
Recebimento da Denúncia • Arquivo
Recebimento da Denúncia • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1421981-90.2023.8.12.0000
American Life Companhia de Seguros
Silvana dos Santos Lima
Advogado: Maria Amelia Saraiva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2023 15:10
Processo nº 0802947-57.2019.8.12.0021
Alexandre Beinotti Advocacia
Banco do Brasil SA
Advogado: Alexandre Beinotti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2019 18:00
Processo nº 1421971-46.2023.8.12.0000
Alexssander Cardoso dos Santos
Juiz(A) de Direito da Vara Unica da Coma...
Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2023 15:05
Processo nº 0804058-37.2023.8.12.0021
Elektro Redes S.A.
Alianca do Brasil Seguros S/A
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/11/2023 16:30
Processo nº 0804058-37.2023.8.12.0021
Alianca do Brasil Seguros S/A
Elektro Redes S/A
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2023 14:36