TJMS - 0804701-80.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 13:26
Baixa Definitiva
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11/09/2024 13:26
Transitado em Julgado em #{data}
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19/08/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804701-80.2022.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Facebook Serviços Online Do Brasil LTDA Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS) Embargada: Claudia Regina Pereira da Silva Advogada: Luiza Vasconcelos da Rocha (OAB: 28580/ES) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INDICAÇÃO DE NOVO E-MAIL - OMISSÃO VERIFICADA - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
16/08/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 17:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
09/08/2024 17:50
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
24/07/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804701-80.2022.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Facebook Serviços Online Do Brasil LTDA Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS) Embargada: Claudia Regina Pereira da Silva Advogada: Luiza Vasconcelos da Rocha (OAB: 28580/ES) Vistos etc.
Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
15/07/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 16:42
INCONSISTENTE
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12/07/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 02:58
INCONSISTENTE
-
08/07/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804701-80.2022.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Facebook Serviços Online Do Brasil LTDA Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS) Embargada: Claudia Regina Pereira da Silva Advogada: Luiza Vasconcelos da Rocha (OAB: 28580/ES) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/07/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 18:27
Conclusos para decisão
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04/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804701-80.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Recorrido: Claudia Regina Pereira da Silva Advogada: Luiza Vasconcelos da Rocha (OAB: 28580/ES) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação. -
10/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804701-80.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Recorrido: Claudia Regina Pereira da Silva Advogada: Luiza Vasconcelos da Rocha (OAB: 28580/ES) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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