TJMS - 0808746-66.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 12:19
Decorrido prazo de parte
-
17/04/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 06:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Karla Fernandes Catonio (OAB 18079/MS) Processo 0808746-66.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Lucia Castellani Silvestre - Reqdo: Banco Pan S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, requerendo o que de direito.
Ficam intimados, ainda, da redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024. -
16/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:23
Transitado em Julgado em data
-
15/04/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 08:24
Remetidos os Autos para destino.
-
15/04/2025 08:24
Remetidos os Autos para destino.
-
11/04/2025 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 06:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Karla Fernandes Catonio (OAB 18079/MS) Processo 0808746-66.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Lucia Castellani Silvestre - Reqdo: Banco Pan S.A. - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
02/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:03
Transitado em Julgado em data
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31/03/2025 17:25
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:25
Recebidos os autos
-
22/03/2024 08:24
Remetidos os Autos para destino.
-
22/03/2024 08:24
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 08:24
Remetidos os Autos para destino.
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21/03/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/02/2024 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2024 07:19
Realizado cálculo de custas
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09/02/2024 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 12:03
Realizado cálculo de custas
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31/01/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Karla Fernandes Catonio (OAB 18079/MS) Processo 0808746-66.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Lucia Castellani Silvestre - Reqdo: Banco Pan S.A. - Intimação das partes da sentença de fls. 266/268 - Juiz Leigo: Portanto, ante o exposto, recebo os presentes Embargos de Declaração para dar PARCIAL PROVIMENTO ao pedido formulado pelo embargante.
Passo a sanar a irregularidade nos seguintes moldes: - Decotar do dispositivo da sentença o trecho: - Anular o contrato de nº 362218761-9, retornando ao status quo ante.
Os valores recebidos pela autora devem ser restituídos à requerida, abatendo-se os valores pagos das parcelas do empréstimo. - Faço constar no dispositivo, o que segue: - Anular o contrato de nº 362218761-9, retornando ao status quo ante.
Os valores recebidos pela autora devem ser restituídos à requerida, abatendo-se os valores pagos das parcelas do empréstimo.
Os valores recebidos pela autora deverão ser atualizados pelo IGPM a partir do efetivo recebimento até a data da efetiva compensação.
Submeto a presente decisão à análise do Juiz de Direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.*****Juiz de Direito: Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/01/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:09
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:08
Homologada a Transação
-
08/01/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 14:11
Remetidos os Autos para destino.
-
21/11/2023 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Karla Fernandes Catonio (OAB 18079/MS) Processo 0808746-66.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Lucia Castellani Silvestre - Reqdo: Banco Pan S.A. - Intima-se as partes acerca da sentença.
Juiz(a) Leigo(a:) Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Anular o contrato de nº 362218761-9, retornando ao status quo ante.
Os valores recebidos pela autora devem ser restituídos à requerida, abatendo-se os valores pagos das parcelas do empréstimo. - Condenar a requerida a restituir em dobro a quantia descontada do benefício previdenciário da parte autora, atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do efetivo desembolso, além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento.
Deve ser observada a compensação a ser realizada, tendo em vista a existência de créditos/débitos de ambas as partes. - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1% ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeter a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.;*************Juiz(a) de Direito: Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/11/2023 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:25
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:25
Homologada a Transação
-
06/11/2023 20:09
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2023 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2023 13:34
Remetidos os Autos para destino.
-
29/09/2023 13:29
de Instrução e Julgamento
-
29/09/2023 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 12:22
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2023 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:07
de Conciliação
-
25/07/2023 16:05
de Instrução e Julgamento
-
25/07/2023 14:46
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2023 07:06
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2023 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 12:24
Juntada de tipo de documento
-
14/06/2023 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 09:15
Juntada de tipo de documento
-
08/06/2023 10:50
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 13:42
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/05/2023 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2023 08:14
Remetidos os Autos para destino.
-
25/05/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 08:01
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2023 07:56
de Instrução e Julgamento
-
12/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:34
Tutela Provisória
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10/05/2023 08:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2023 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 07:24
Expedição de tipo de documento.
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20/04/2023 13:43
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 20:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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