TJMS - 1421787-90.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 06:32
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 06:32
Baixa Definitiva
-
23/02/2024 06:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/02/2024 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 13:20
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421787-90.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Ailton Luciano dos Santos Paciente: Letícia Rodrigues Ferreira Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Interessado: Mary Cléia Martins de Lima Interessado: Ronaldo Lemes dos Santos EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, CONFORME PREVISTO NO ART. 121, § 2.º, INCISOS I, II E IV, NA FORMA DO ART. 14, INCISO II, E ART. 29, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL - REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - OPERADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE - ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
I - Estando o decreto de prisão preventiva embasado unicamente no fato da paciente ter sido acusada da prática do crime de homicídio tentado, qualificado mediante concurso de agentes e, portanto, com mero fundamento na gravidade abstrata do delito, aliado ao fato de que é pessoa jovem, estudante, não registra anotações criminais e se dedica à atividades lícitas, sua prisão não estaria amparada na contemporaneidade, de modo que a aplicação de medidas cautelares substitutivas se mostra mais adequada ao presente caso.
II - Contra o parecer, ordem conhecida e concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, nos termos do voto do relator, concederam a ordem. -
02/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:16
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
02/02/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 18:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/01/2024 13:23
Inclusão em Pauta
-
29/01/2024 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2024 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 16:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 14:05
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421787-90.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Ailton Luciano dos Santos Paciente: Letícia Rodrigues Ferreira Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Interessado: Mary Cléia Martins de Lima Interessado: Ronaldo Lemes dos Santos Dê-se nova vista à Procuradoria-Geral de Justiça, vez que o feito foi retirado de pauta, conforme certificado à p. 53, e por intermédio da decisão de p. 55-57, a apreciação da liminar foi revista e deferida. À providência. -
17/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/01/2024 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/12/2023 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/12/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421787-90.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Ailton Luciano dos Santos Paciente: Letícia Rodrigues Ferreira Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Interessado: Mary Cléia Martins de Lima Interessado: Ronaldo Lemes dos Santos Diante do exposto, defiro a liminar em favor de Letícia Rodrigues Ferreira, a fim de conceder liberdade provisória mediante as seguintes condições: a) compromisso de comparecer a todos os atos do processo aos quais for intimada; b) obrigação de manter atualizado seu endereço residencial; c) proibição de mudança de residência sem prévia comunicação ao juízo; d) proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial, e; e) proibição de frequência a bares, casa noturnas e estabelecimentos similares.
Intime-se.
Expeça-se o contramandado.
Após, retornem-me conclusos. -
15/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 18:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2023 18:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 18:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2023 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 17:39
Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2023 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/12/2023 14:52
Inclusão em Pauta
-
11/12/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 15:12
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/12/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421787-90.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Ailton Luciano dos Santos Paciente: Letícia Rodrigues Ferreira Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Interessado: Mary Cléia Martins de Lima Interessado: Ronaldo Lemes dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/11/2023 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 09:05
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 12:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421787-90.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Ailton Luciano dos Santos Paciente: Letícia Rodrigues Ferreira Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Interessado: Mary Cléia Martins de Lima Interessado: Ronaldo Lemes dos Santos Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. -
14/11/2023 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 14:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 01:14
INCONSISTENTE
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421787-90.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Ailton Luciano dos Santos Paciente: Letícia Rodrigues Ferreira Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Interessado: Mary Cléia Martins de Lima Interessado: Ronaldo Lemes dos Santos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 11:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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