TJMS - 0808493-78.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 07:44
Emissão da Relação
-
04/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 16:27
Registro de Sentença
-
04/09/2025 16:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/09/2025 10:10
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 07:35
Prazo em Curso
-
28/07/2025 07:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2025.
-
11/07/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 06:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 16:14
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2025 15:40
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:42
Decisão ou Despacho
-
28/01/2025 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 14:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/01/2025 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jansen Moussa (OAB 12896/MS), Moíses Salim Sayar (OAB 22027B/MS), Willyam de Matos Ramos (OAB 26697/MS) Processo 0808493-78.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jansen Moussa, Jansen Moussa - Exectdo: Voe Viagens Franchising Eireli - EPP (Cicuto Agência de Viagens e Turismo Ltda - Epp), Antonio Sérgio Rosa Lima, Luis Fernando Mendes - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora dos veículos. 2) Intime-se a parte exequente para, sob pena de extinção, atualizar a dívida executada e indicar bens à penhora.
Prazo: 5 dias.
Intimem-se". -
14/01/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:08
Decisão ou Despacho
-
11/12/2024 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jansen Moussa (OAB 12896/MS) Processo 0808493-78.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jansen Moussa, Jansen Moussa - Intime-se a parte exequente/requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos extratos de RENAJUD, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. -
30/11/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:58
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 17:58
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:21
Decisão ou Despacho
-
05/11/2024 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jansen Moussa (OAB 12896/MS) Processo 0808493-78.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jansen Moussa, Jansen Moussa - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: " Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
21/10/2024 22:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2024 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 13:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/08/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jansen Moussa (OAB 12896/MS) Processo 0808493-78.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jansen Moussa, Jansen Moussa - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizado do débito e acessórios e requerer o que entender de direito. -
08/08/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:32
Decorrido prazo de parte
-
07/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Moíses Salim Sayar (OAB 22027B/MS), Willyam de Matos Ramos (OAB 26697/MS) Processo 0808493-78.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Voe Viagens Franchising Eireli - EPP (Cicuto Agência de Viagens e Turismo Ltda - Epp), Antonio Sérgio Rosa Lima, Luis Fernando Mendes - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Primeiramente, registre-se que esta julgadora entende por bem não aplicar o comando contido no artigo no art. 523 do Código de Proceso Civil às execuções de tíulos judiciais em trâmite nos Juizados Especiais, em razão de que o art. 52 e incisos da lei 9.09/95, que traça os procedimentos a serem adotados na execução de sentença, encontra-se em pleno vigor, motivo por que há de se aplicar às execuções referidas disposições legais específicas.
Asim determina-se: 1.
Proceda-se à evolução de clase para cumprimento de sentença e, sendo desnecesária nova citação conforme disposto pelo art. 52, inciso IV da Lei 9.09/95, intime-se a parte executada para pagamento, em cinco dias, sob pena de penhora. 2.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud.
Dil.
Legais.". -
24/07/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:52
Evolução da Classe Processual
-
23/07/2024 09:52
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 09:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 12:37
Processo Reativado
-
25/06/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 16:05
Transitado em Julgado em data
-
09/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 10:54
Homologada a Transação
-
17/03/2024 10:54
Recebidos os autos
-
17/03/2024 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2023 14:16
Remetidos os Autos para destino.
-
06/12/2023 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 14:11
de Instrução e Julgamento
-
06/12/2023 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2023 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Jansen Moussa (OAB 12896/MS), Moíses Salim Sayar (OAB 22027B/MS), Willyam de Matos Ramos (OAB 26697/MS) Processo 0808493-78.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jansen Moussa, Jansen Moussa - Reqdo: Voe Viagens Franchising Eireli - EPP (Cicuto Agência de Viagens e Turismo Ltda - Epp), Antonio Sérgio Rosa Lima, Luis Fernando Mendes - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 99.
Data e Hora da Audiência: 06/12/2023 às 13:45h. -
08/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:30
de Conciliação
-
28/09/2023 15:19
de Instrução e Julgamento
-
28/09/2023 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2023 15:27
Juntada de tipo de documento
-
15/09/2023 15:27
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:28
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2023 14:28
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2023 14:28
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2023 14:28
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2023 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2023 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 18:23
de Conciliação
-
20/07/2023 18:18
de Instrução e Julgamento
-
13/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/07/2023 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 07:02
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2023 07:02
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2023 07:02
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 22:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 08:16
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2023 08:16
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2023 08:15
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2023 18:35
de Instrução e Julgamento
-
26/04/2023 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 17:25
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:25
Tutela Provisória
-
19/04/2023 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2023 15:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/04/2023 11:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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