TJMS - 1421777-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 16:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 13:47
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 05:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:28
INCONSISTENTE
-
03/10/2024 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1421777-46.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Autor: Prefeito(a) do Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Réu: Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo Procuradora: Isabela de Oliveira Rosseto (OAB: 25343/MS) Interessado: Município de Ribas do Rio Pardo EMENTA - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL QUE INSTITUI CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA) - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO - EXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO EXPRESSA DO TEMA PELA UNIÃO - INCONSTITUCIONALIDADE EVIDENCIADA - AÇÃO PROCEDENTE. 1.
Discute-se na presente ação a (in)constitucionalidade da Lei Municipal nº 1.366 de 24/10/2023, promulgada pela Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo. 2.
Ao tratar da instituição da denominada "Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista" no Município de Ribas do Rio Pardo, a norma questionada incide em vício formal, por usurpar competência normativa exclusiva da União a respeito de direito civil e registros públicos (art. 22, I e XXV da CF). 3.
A União já exerceu mencionada competência legislativa, com a aprovação da Lei nº 13.977, de 08/01/2020, que alterou a Lei nº 12.764, de 27/122012 (que Instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), incluindo em seu texto o art. 3º-A, de modo que existe lei federal que disciplina a matéria.
Assim, por vício formal, a lei impugnada deve ser declarada inconstitucional. 4.
Ação julgada procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, julgaram procedente o recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o Des.
Sérgio Fernandes Martins. -
02/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:03
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:19
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
07/08/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 14:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/07/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 11:57
Juntada de Carta de ordem
-
01/07/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:53
Expedição de Carta de ordem.
-
02/05/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 18:46
Expedição de Carta de ordem.
-
30/04/2024 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 13:11
Processo Reativado
-
22/04/2024 06:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/04/2024.
-
27/03/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/03/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 14:14
INCONSISTENTE
-
06/03/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
17/01/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1421777-46.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Autor: Prefeito(a) do Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Réu: Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo Procuradora: Isabela de Oliveira Rosseto (OAB: 25343/MS) Interessado: Município de Ribas do Rio Pardo Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 22:14
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
11/12/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 18:50
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/12/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 08:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1421777-46.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Autor: Prefeito(a) do Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Réu: Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo Interessado: Município de Ribas do Rio Pardo Assim, visando uma melhor apreciação do pedido cautelar, necessário se faz a oitiva da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, bem como da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do artigo 517, caput e § 2°, do RITJMS.
Nestes termos, determino a intimação da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo para se pronunciar acerca do pedido cautelar, no prazo de cinco (5) dias, e, na sequência, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para manifestação sobre a cautelar, no prazo legal de três (03) dias (caput e do § 2°, ambos do artigo 517, do RITJMS).
Após as manifestações, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
13/11/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/11/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1421777-46.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Autor: Prefeito(a) do Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Réu: Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo Interessado: Município de Ribas do Rio Pardo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/11/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:05
Distribuído por sorteio
-
10/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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