TJMS - 1403222-15.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 12:20
Baixa Definitiva
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14/02/2023 12:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/02/2023 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/02/2023 07:28
Transitado em Julgado em #{data}
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07/01/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 22:00
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2022 06:09
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403222-15.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Leonel Pereira Saraiva Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Agravante: Saraiva e Ossuna Comércio Atacadista de Hortifrutigranjeiro Ltda Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - BORDERÔS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - VIA INADEQUADA - LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
De acordo com o entendimento do STJ, a cédula de crédito bancário, mesmo quando o valor nela expresso seja oriundo de saldo devedor em contrato de abertura de crédito em conta corrente, tem natureza de título executivo, exprimindo obrigação líquida e certa A exceção/objeção de pré-executividade não é via adequada para a discussão a respeito de matéria que exige dilação probatória.
Ausência deinteresserecursalem relação à liberação dos valores bloqueados.
Nos termos do artigo 98 do CPC, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade dajustiça, na forma da lei.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida deram parcial provimento, nos termos do voto do relator.. -
14/12/2022 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/12/2022 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 02:15
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 02:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/12/2022 17:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/11/2022 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/11/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
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15/11/2022 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/11/2022 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/11/2022 01:40
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 22:23
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 03:15
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 21:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 19:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2022 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2022 15:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/03/2022 00:50
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 00:50
INCONSISTENTE
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14/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/03/2022 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/03/2022 09:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/03/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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