TJMS - 1601468-25.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2024 17:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2024 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/02/2024 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 14:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/02/2024 14:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/02/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601468-25.2020.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: H.
M.
H.
Advogado: Fabiano Fonseca Fernandes (OAB: 11112/MS) Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS) Advogada: Giselle Amaral (OAB: 9722/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: M.
S.
R.
Advogado: Fabiano Fonseca Fernandes (OAB: 11112/MS) Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS) Advogada: Giselle Amaral (OAB: 9722/MS) Anote-se a sucessão processual de Mário Sérgio Rosa, credor dos honorários contratuais destacados, por seu espólio, conforme determinado pelo juízo da execução às f. 52-58.
Após, não havendo recursos pendentes e estando preenchidos todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, defiro o pagamento deste precatório ao ESPÓLIO MÁRIO SÉRGIO ROSA.
A certidão de liquidação está acostada às f. 34-35.
O representante do espólio foi intimado às f. 36-37, manifestou sua anuência à f. 40.
O ente devedor foi intimado à f. 41, manifestou sua anuência à f. 42.
Outrossim, o aludido crédito deverá ser transferido ao juízo do inventário (n.º 0828447-20.2021.8.12.0001), em trâmite perante a 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande, conforme requerido à f. 40.
Efetuada a transferência do valor líquido e certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
15/02/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 13:33
Provimento por decisão monocrática
-
05/02/2024 18:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 18:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2024 17:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 14:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2023 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601468-25.2020.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: H.
M.
H.
Advogado: Fabiano Fonseca Fernandes (OAB: 11112/MS) Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS) Advogada: Giselle Amaral (OAB: 9722/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: M.
S.
R.
Advogado: Fabiano Fonseca Fernandes (OAB: 11112/MS) Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS) Advogada: Giselle Amaral (OAB: 9722/MS) Este precatório, requisitado em nome de ESPÓLIO HENRIQUE MOREIRA HOLLAND, com destaque de honorários contratuais em favor de MÁRIO SÉRGIO ROSA (f. 01/02), encontra-se apto para pagamento, conforme certidão de liquidação pela ordem cronológica de f. 34/35.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
O credor foi intimado às f. 36/37, manifestou sua anuência à f. 40.
O ente devedor foi intimado à f. 41, manifestou sua anuência à f. 42 Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor ESPÓLIO HENRIQUE MOREIRA HOLLAND.
Outrossim, o aludido crédito deverá ser transferido ao juízo do inventário (n.º 0818179-72.2019.8.12.0001), em trâmite perante a 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande, na subconta informada à f. 40.
Noutro vértice, com relação ao beneficiário Mário Sérgio Rosa, verifica-se que apesar de noticiado seu falecimento e a existência de processo de inventário, não consta neste autos informação acerca da sucessão processual por seu espólio.
Nessa senda, cumpre destacar que, para que haja transferência do crédito ao juízo do inventário, o falecimento deverá ser comunicado ao juízo da execução, pois a sucessão processual exige cognição de direito material e não pode ser decidida neste procedimento, o qual foi instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
A Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, em seu artigo 32, § 5º, estabelece que "(...)Competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver".
Sendo assim, cientifique-se o subscritor da petição de f. 40 de que o falecimento deverá ser noticiado ao juízo da execução, o qual apreciará a sucessão processual, comunicando este tribunal a respeito, oportunamente, uma vez decidida a questão.
Intimem-se. Às providências. -
30/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 10:10
Provimento por decisão monocrática
-
28/11/2023 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601468-25.2020.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: H.
M.
H.
Advogado: Fabiano Fonseca Fernandes (OAB: 11112/MS) Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS) Advogada: Giselle Amaral (OAB: 9722/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: M.
S.
R.
Advogado: Fabiano Fonseca Fernandes (OAB: 11112/MS) Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS) Advogada: Giselle Amaral (OAB: 9722/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 31/35 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601468-25.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
09/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:14
Realizado Cálculo de Liquidação
-
31/10/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 16:31
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
16/10/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 02:52
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2021 13:42
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
04/11/2021 03:14
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2021 07:04
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/10/2021 13:59
Concedida em parte a Medida Liminar
-
28/10/2021 17:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/10/2021 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/10/2021 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/10/2021 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/10/2021 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/10/2021 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/10/2021 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/10/2021 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/10/2021 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2021 03:56
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 07:07
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 16:30
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
22/07/2021 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/07/2021 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2021 19:41
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 04:54
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2021 07:09
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 10:53
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 14:46
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
13/07/2020 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2020 14:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2020 14:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2020 13:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/06/2020 13:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2020 13:28
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 12:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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