TJMS - 0811466-73.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 09:11
Baixa Definitiva
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31/07/2024 18:34
Baixa Definitiva
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31/07/2024 18:29
INCONSISTENTE
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08/05/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 12:26
Publicado #{ato_publicado} em 06/05/2024.
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05/05/2024 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2024 17:29
Recurso Especial não admitido
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05/04/2024 10:04
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/04/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811466-73.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Jean Rodrigo Kuhn Advogado: Ramão Penajo Escobar (OAB: 19742/MS) Embargada: Vera Cristina Kuhn Advogado: Renan Ferreira Borba (OAB: 20465/MS) Advogado: Jorge Lapezack Banhos Junior (OAB: 21442/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - PRETENSÃO DO LOCATÁRIO DE SER INDENIZADO POR BENFEITORIAS - IMPOSSIBILIDADE - PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CESSÃO GRATUITA À LOCADORA - CLÁUSULA VÁLIDA, CONFORME O CÓDIGO CIVIL, A LEI DO INQUILINATO E O ENTENDIMENTO SUMULADO 335 DO STJ - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811466-73.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Jean Rodrigo Kuhn Advogado: Ramão Penajo Escobar (OAB: 19742/MS) Embargada: Vera Cristina Kuhn Advogado: Renan Ferreira Borba (OAB: 20465/MS) Advogado: Jorge Lapezack Banhos Junior (OAB: 21442/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811466-73.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Jean Rodrigo Kuhn Advogado: Ramão Penajo Escobar (OAB: 19742/MS) Apelada: Vera Cristina Kuhn Advogado: Renan Ferreira Borba (OAB: 20465/MS) Advogado: Jorge Lapezack Banhos Junior (OAB: 21442/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - RECONVENÇÃO - PRETENSÃO DO LOCATÁRIO DE SER INDENIZADO POR BENFEITORIAS E DE EXERCER DIREITO DE RETENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CESSÃO GRATUITA À LOCADORA DAS BENFEITORIAS - CLÁUSULA VÁLIDA - INTELIGÊNCIA DO ART. 35, LEI N. 8.245/91, DO ART. 578, CC E DA SÚMULA 335, STJ - RECURSO DESPROVIDO.
Havendo no contrato de locação celebrado pelas partes previsão expressa no sentido de que eventuais benfeitorias realizadas no imóvel pelo locatário seriam gratuitamente cedidas à locadora, descabe falar em indenização e em direito de retenção.
A validade da cláusula neste sentido é amparada pela Lei do Inquilinato, pelo Código Civil, bem como pelo entendimento sumulado do STJ sobre a matéria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811466-73.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Jean Rodrigo Kuhn Advogado: Ramão Penajo Escobar (OAB: 19742/MS) Apelada: Vera Cristina Kuhn Advogado: Renan Ferreira Borba (OAB: 20465/MS) Advogado: Jorge Lapezack Banhos Junior (OAB: 21442/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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