TJMS - 0800070-03.2022.8.12.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 07:48
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
21/08/2025 16:47
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
01/08/2024 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:04
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
-
26/07/2024 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2024 09:29
Recurso Especial não admitido
-
25/07/2024 09:44
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800070-03.2022.8.12.0034/50002 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Advogado: Rafael Fellipe Grota Train (OAB: 61444/PR) Advogado: Luís Felipe Carrazoni Blanco (OAB: 108492/PR) Agravado: Henrique Oliveira Carros Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800070-03.2022.8.12.0034/50001 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Advogado: Rafael Fellipe Grota Train (OAB: 61444/PR) Advogado: Luís Felipe Carrazoni Blanco (OAB: 108492/PR) Recorrido: Henrique Oliveira Carros Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por NOVA ROMA LOTEADORA E INCORPORADORA S/S LTDA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800070-03.2022.8.12.0034/50000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Embargante: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Advogado: Rafael Fellipe Grota Train (OAB: 61444/PR) Advogado: Luís Felipe Carrazoni Blanco (OAB: 108492/PR) Embargado: Henrique Oliveira Carros Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800070-03.2022.8.12.0034/50000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Advogado: Rafael Fellipe Grota Train (OAB: 61444/PR) Advogado: Luís Felipe Carrazoni Blanco (OAB: 108492/PR) Embargado: Henrique Oliveira Carros Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800070-03.2022.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Advogado: Rafael Fellipe Grota Train (OAB: 61444/PR) Advogado: Luís Felipe Carrazoni Blanco (OAB: 108492/PR) Apelado: Henrique Oliveira Carros Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - RETENÇÃO DE 25%(VINTE E CINCO POR CENTO) SOBRE AS PARCELAS PAGAS - PERCENTUAL QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SOBRE O TEMA - TAXA DE FRUIÇÃO - CONTRATO ANTERIOR À LEI Nº 13.786/18 - TERRENO NÃO EDIFICADO - NÃO CABIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - MANUTENÇÃO DO ÍNDICE (IGPM/FGV) E TERMO INICIAL (A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando os precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, revela-se razoável a retenção de25% (vinte e cinco por cento) do valores pagos para compensar os custos operacionais oriundos do desfazimento do negócio jurídico celebrado entre as partes.
Sendo o contrato anterior à Lei nº 13.786/18, é indevida a incidência de taxa defruiçãoatinente a lotes deterrenonão edificados, mormente quando inexiste previsão contratual e tampouco demonstração de proveito econômico proporcionado pelo imóvel, com evidências de que o vendedor tenha deixado de auferir lucro em razão da privação da posse do imóvel.
A correção monetária deve ser feita pelo IGPM/FGV, por ser o índice que melhor reflete a desvalorização da moeda frente a inflação.
Tratando-se o caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, o termo inicial da correção monetária incidente sobre o valor a ser restituído em decorrência das parcelas adimplidas é da data de cada desembolso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800070-03.2022.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Apelante: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Advogado: Rafael Fellipe Grota Train (OAB: 61444/PR) Advogado: Luís Felipe Carrazoni Blanco (OAB: 108492/PR) Apelado: Henrique Oliveira Carros Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800070-03.2022.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Advogado: Rafael Fellipe Grota Train (OAB: 61444/PR) Advogado: Luís Felipe Carrazoni Blanco (OAB: 108492/PR) Apelado: Henrique Oliveira Carros Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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