TJMS - 0804879-50.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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03/06/2025 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 07:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/05/2025 07:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:09
Expedição de "tipo de documento".
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08/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 06:10
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804879-50.2023.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Bruna Eduarda Alves Ferreira Advogado: João Gabriel Bertolino Fioramonti Calixto (OAB: 404450/SP) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/05/2025. -
07/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:06
Publicação
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07/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:53
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804879-50.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargada: Bruna Eduarda Alves Ferreira Advogado: João Gabriel Bertolino Fioramonti Calixto (OAB: 404450/SP) Embargado: Município de Paranaíba AssistLeg: Procurador do Município de Paraiba-MS Ante a oposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
18/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804879-50.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargada: Bruna Eduarda Alves Ferreira Advogado: João Gabriel Bertolino Fioramonti Calixto (OAB: 404450/SP) Embargado: Município de Paranaíba AssistLeg: Procurador do Município de Paraiba-MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804879-50.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Bruna Eduarda Alves Ferreira Advogado: João Gabriel Bertolino Fioramonti Calixto (OAB: 404450/SP) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Procurador do Município de Paraiba-MS Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO.
SAÚDE PÚBLICA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE (CID F33).
ESCITALOPRAM 10MG.
DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA.
REQUISITOS DO TEMA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PREENCHIDOS.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
O direito à saúde é garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal, sendo dever do Estado assegurar o fornecimento de medicamentos necessários ao tratamento de doenças.
A parte autora comprovou a imprescindibilidade do medicamento Escitalopram 10mg para o tratamento de transtorno depressivo recorrente (CID F33), bem como a ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo SUS.
Restou demonstrada ainda a hipossuficiência econômica da requerente, conforme documentos juntados aos autos.
Assim, presentes os requisitos fixados pelo Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça, deve ser garantido o fornecimento do medicamento pleiteado.
Sentença reformada Recurso da autora conhecido e provido. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804879-50.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Bruna Eduarda Alves Ferreira Advogado: João Gabriel Bertolino Fioramonti Calixto (OAB: 404450/SP) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Procurador do Município de Paraiba-MS Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804879-50.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Bruna Eduarda Alves Ferreira Advogado: João Gabriel Bertolino Fioramonti Calixto (OAB: 404450/SP) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Procurador do Município de Paraiba-MS Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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