TJMS - 0801670-68.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
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30/11/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801670-68.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Maria Julia Pereira dos Santos Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS) Advogado: José Elnicio Moreira de Souza (OAB: 6275/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C.C.
DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE QUE POR SI SÓ NÃO ENSEJA OFENSA MORAL - AUSÊNCIA DA EFETIVA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na esteira da jurisprudência do STJ, o mero desconto de valores em conta não caracteriza dano moral, o qual somente deve ser reconhecido quando demonstrada efetiva violação de direitos da personalidade, quais sejam, dignidade, honra, imagem, intimidade ou vida privada.
In casu, levando-se em consideração que o ínfimo - R$ 49,40 -prejuízo material contabilizado será ressarcido integralmente com juros e correção, não se vislumbra ofensa moral a ser indenizada, até mesmo porque, não restou comprovado nos autos a efetiva violação aos direitos de personalidade da autora/apelante.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/11/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801670-68.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Maria Julia Pereira dos Santos Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS) Advogado: José Elnicio Moreira de Souza (OAB: 6275/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 17:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/11/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 01:42
INCONSISTENTE
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801670-68.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Maria Julia Pereira dos Santos Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS) Advogado: José Elnicio Moreira de Souza (OAB: 6275/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:30
Conclusos para decisão
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08/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:30
Distribuído por sorteio
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08/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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