TJMS - 0811773-57.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 15:22
Transitado em Julgado em #{data}
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12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Teodoro Winckler (OAB 26151/MS) Processo 0811773-57.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Terra Branca Imóveis Ltda - Intimação da r. sentença da página 49:...Vistos, etc...Considerando a concordância da parte exequente em relação ao acordo de parcelamento proposto pela parte executada nas páginas 39/40, objeto de reiteração na página 48, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes.
Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários ou condenar no pagamento de custas, porque indevidos nesta fase processual.
Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição.
O depósito do valor objeto do acordo, em 15 (quinze) parcelas de R$ 1000,00 (mil reais), deve ser efetivado diretamente na conta indicada pela parte exequente na página 48.
Advirto à parte exequente que, caso haja descumprimento, deverá requerer a certidão de crédito e ingressar com novo Cumprimento de Sentença em apenso, conforme art. 105 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do TJMS, observando o prazo prescricional.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/04/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2024.
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11/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 17:10
Recebidos os autos
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10/04/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 17:09
Homologada a Transação
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10/04/2024 13:16
Conclusos para decisão
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13/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 15:53
Conclusos para despacho
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05/03/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
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21/02/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Teodoro Winckler (OAB 26151/MS) Processo 0811773-57.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Terra Branca Imóveis Ltda - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais." -
16/01/2024 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2024.
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16/01/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/11/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 18:00
Conclusos para despacho
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10/11/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 17:58
INCONSISTENTE
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10/11/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Teodoro Winckler (OAB 26151/MS) Processo 0811773-57.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Terra Branca Imóveis Ltda - Intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, com a incidência da multa de 10% prevista no art. 523, §1 do CPC, bem como para indicar bens à penhora. -
09/11/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023.
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09/11/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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14/10/2023 18:15
Recebidos os autos
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14/10/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 15:12
Conclusos para despacho
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10/10/2023 14:15
Transitado em Julgado em #{data}
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20/09/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 12:39
Juntada de Mandado
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06/09/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 10:32
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:05
Expedição de Carta.
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03/07/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 08:03
Recebidos os autos
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15/06/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 17:33
Conclusos para despacho
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02/06/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 09:04
INCONSISTENTE
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02/06/2023 08:59
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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01/06/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 09:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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