TJMS - 1421611-14.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 07:19
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 07:18
Baixa Definitiva
-
12/12/2023 07:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 14:05
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 11:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/12/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421611-14.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: P.
R. de A.
Impetrante: A.
D. de A.
Paciente: S.
A. de A.
Advogada: Poliani Rodrigues de Almeida (OAB: 25267/MS) Advogado: Antônio Dias de Almeida (OAB: 2720/MS) Impetrado: J. de D. da V.
C. da C. de P.
EMENTA - HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AMEAÇA - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
Inexiste constrangimento ilegal ao direito de locomoção do paciente se a custódia cautelar vem acompanhada de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria e faz-se necessária para resguardar a incolumidade física e psicológica da vítima, encontrando amparo no artigo 20 da Lei 11.340/06 e artigo 313 do CPP.
As condições pessoais favoráveis do paciente não bastam para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
04/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/11/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/11/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421611-14.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: P.
R. de A.
Impetrante: A.
D. de A.
Paciente: S.
A. de A.
Advogada: Poliani Rodrigues de Almeida (OAB: 25267/MS) Advogado: Antônio Dias de Almeida (OAB: 2720/MS) Impetrado: J. de D. da V.
C. da C. de P.
Ante o exposto, não tendo, neste momento, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora postulada, com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a.
Determino sejam solicitadas informações à autoridade apontada como coatora.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Finalmente, conclusos.
P.I. -
09/11/2023 16:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 13:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/11/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 01:38
INCONSISTENTE
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421611-14.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: P.
R. de A.
Impetrante: A.
D. de A.
Paciente: S.
A. de A.
Advogada: Poliani Rodrigues de Almeida (OAB: 25267/MS) Advogado: Antônio Dias de Almeida (OAB: 2720/MS) Impetrado: J. de D. da V.
C. da C. de P.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 12:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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