TJMS - 1421605-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/03/2024 09:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2024 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/02/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 17:25
INCONSISTENTE
-
29/02/2024 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 18:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
27/02/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 19:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/01/2024 18:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 07:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421605-07.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: C.
M.
Advogado: Ronildo Antonio Alves Garcia (OAB: 16357/MS) Advogado: Jullyete da Silva Souza Garcia (OAB: 16364/MS) Agravado: R.
V. da S.
Sobre o requerimento de antecipação de tutela recursal e concessão de efeito suspensivo no agravo de instrumento, dispõe o art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil: "Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;" Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos e documentos colacionados pela agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a antecipação de tutela recursal e concessão do efeito suspensivo pretendidos.
Isso porque, ao menos em uma primeira análise, própria do presente momento processual, verifica-se que, conforme exposto pelo juízo a quo, embora seja possível a decretação do divórcio antes da partilha de bens, a não decretação imediata não acarretará efetivo prejuízo à agravante, pois de acordo com suas alegações na exordial, as partes já estão separadas de fato há cerca de nove meses, estando a parte recorrente amparada por medidas protetivas já concedidas a ela.
Logo, ausente um dos requisitos obrigatórios para a concessão de tutela provisória de urgência, qual seja, o periculum in mora.
Assim, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Logo, impõe-se indeferir a antecipação da tutela recursal, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Por fim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, tão somente para análise do presente recurso.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/11/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 17:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/11/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 01:38
INCONSISTENTE
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421605-07.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: C.
M.
Advogado: Ronildo Antonio Alves Garcia (OAB: 16357/MS) Advogado: Jullyete da Silva Souza Garcia (OAB: 16364/MS) Agravado: R.
V. da S.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 12:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/11/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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