TJMS - 0804709-23.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 12:26
Transitado em Julgado em "data"
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30/01/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804709-23.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Adrieli da Silva Alencar Advogado: Marcelo Cândido Paulo (OAB: 22341/MS) Recorrente: Adrieli da Silva Alencar Advogado: Johnand P. da Silva Mauro (OAB: 14988/MS) Recorrido: Simone Alves da Silva Advogado: Núcleo de Prática e Assistência Jurídica da UNIGRAN (OAB: 6/MS) Advogado: Michel Leonardo Alves (OAB: 15750/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE -INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento), do valor da condenação a eles imposta em primeiro grau, e, se não houver condenação, sobre o valor da causa (Enunciado 122 do FONAJE), ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita, concedida à parte recorrente neste decisum, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
29/01/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/01/2025 11:42
Não conhecido o recurso de parte
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29/11/2024 17:02
Inclusão em pauta
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20/06/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 03:07
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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10/06/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:01
Publicação
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10/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804709-23.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Adrieli da Silva Alencar Advogado: Marcelo Cândido Paulo (OAB: 22341/MS) Recorrente: Adrieli da Silva Alencar Advogado: Johnand P. da Silva Mauro (OAB: 14988/MS) Recorrido: Simone Alves da Silva Advogado: Núcleo de Prática e Assistência Jurídica da UNIGRAN (OAB: 6/MS) Advogado: Michel Leonardo Alves (OAB: 15750/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
07/06/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2024 16:20
Expedição de "tipo de documento".
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06/06/2024 16:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/06/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 06:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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