TJMS - 0803440-35.2022.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 08:50
Prazo em Curso
-
29/06/2025 14:33
Recebidos os autos
-
29/06/2025 14:33
Outras Decisões
-
07/04/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 16:12
Processo Reativado
-
23/01/2025 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 06:34
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 06:32
Transitado em Julgado em data
-
17/12/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:04
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) Processo 0803440-35.2022.8.12.0019 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luiz do Amaral - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Face ao exposto, CONHEÇO dos embargos à execução aviados, e, no mérito destes, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para reconhecer como parcialmente válidos os cálculos do exequente, devendo este decotar de seus cálculos a aplicação da taxa Selic e lançar juros de 1% ao mês somente à partir do trânsito em julgado, ou seja, 04.12.2023 e ao executado para corrigir os seus cálculos e fazer lançar a correção com base no IPCA-E à partir data do pagamento de cada um dos débitos indevidos, acrescido de juros de 1% ao mês somente à partir de 04.12.2023, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
12/11/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:58
Homologada a Transação
-
01/11/2024 13:58
Recebidos os autos
-
01/11/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 21:00
Remetidos os Autos para destino.
-
18/10/2024 09:21
Remetidos os Autos para destino.
-
17/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:42
Decisão ou Despacho
-
10/07/2024 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:47
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 11:57
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 11:57
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 11:33
Evolução da Classe Processual
-
13/01/2024 19:38
Recebidos os autos
-
13/01/2024 19:38
Decisão ou Despacho
-
18/12/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2023 16:12
Processo Reativado
-
05/12/2023 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 12:18
Transitado em Julgado em data
-
19/11/2023 00:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:19
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 09:18
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) Processo 0803440-35.2022.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Luiz do Amaral - Intimam-se as partes acerca da sentença.
Juiz Leigo: Por todo o exposto, julgo procedente a presente demanda, para: 1 - declarar a nulidade dos créditos tributários de IPTU lançados sobre o imóvel de cadastro nº 02.85.003.015.01, relativo aos exercícios de 2017 a 2020 com base de cálculo havida sobre metragem de construção inexistente, determinando ao Município que proceda às devidas correções com base na metragem de construção havida em 3.080,00 m2. 2 em mesmo passo, condenar o Município de Ponta Porã, em consequência, a restituir o valor de R$67.454,29 (Sessenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e nove centavos) correspondente ao valor da diferença de IPTU pago a maior, com incidência de correção monetária pelo IPCA-E, por tratar-se de índice oficial, a partir da data de cada recolhimento, enquanto os juros moratórios fluem a partir do trânsito em julgado da presente decisão (art. 167, parag. único, do CTN) à razão de 1% ao mês1, segundo o art. 145,inciso II, do Código Tributário Municipal (Lei n.º 1.067, de 05 de dezembro de1.991); Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.; Juiz de Direito:
Vistos.
Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e legais efeitos.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I. -
08/11/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:37
Homologada a Transação
-
07/11/2023 16:24
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2023 07:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 18:18
Remetidos os Autos para destino.
-
13/06/2023 22:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/05/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 20:16
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2023 01:06
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 10:53
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 17:14
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 18:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801248-95.2023.8.12.0019
Maria Leny Antunes Klais
Ageprev - Agencia de Previdencia Social ...
Advogado: Luiz Alexandre Goncalves do Amaral
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2024 14:16
Processo nº 0801248-95.2023.8.12.0019
Maria Leny Antunes Klais
Ageprev - Agencia de Previdencia Social ...
Advogado: Luiz Alexandre Goncalves do Amaral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2023 20:10
Processo nº 0800887-78.2023.8.12.0019
Paulo Cezar Galiano
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Carlos Alexandre Bordao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2024 16:46
Processo nº 0800887-78.2023.8.12.0019
Paulo Cezar Galiano
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Carlos Alexandre Bordao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2023 16:56
Processo nº 1605987-72.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Laercio Arruda Guilhem
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2022 14:04