TJMS - 0804471-93.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 08:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/06/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:30
INCONSISTENTE
-
03/06/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804471-93.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Cesar Alves da Silva Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM COBRANÇA - REQUERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO REPRISTINATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE REPRISTINA A LCM 40/2010 QUE É POSTERIOR À LEU 1.000/1998 -ADEMAIS, PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE ATUAR COMO LEGISLADOR POSITIVO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
29/05/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/05/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 14:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 12:22
Inclusão em Pauta
-
10/05/2024 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº 0804471-93.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Arguente: Desembargador(a) Membro da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Cesar Alves da Silva Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Ante o exposto, determino o retorno dos autos ao Des.
NÉLIO STÁBILE para processar o apelo ou suscitar conflito de competência. -
22/01/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2024 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/01/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 00:27
INCONSISTENTE
-
15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº 0804471-93.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Arguente: Desembargador(a) Membro da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Cesar Alves da Silva Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:30
Distribuído por sorteio
-
11/01/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804471-93.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Cesar Alves da Silva Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Recurso de apelação interposto por César Alves da Silva me face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba, nestes autos movidos contra Município de Paranaíba, que julgou improcedentes os pedidos iniciais e condenou a parte autora ao pagamento das custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão da parte ser beneficiária da assistência judiciária.
A parte apelante pugna pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 76, da LCM 47/2011.
Assim, considerando o assunto a ser debatido, entendo deva ser encaminhado ao Órgão Especial para apreciação.
Ante o exposto, determino o encaminhamento dos autos ao Órgão Especial para análise da (in)constitucionalidade aventada.
Retire-se da pauta.
Intimem-se. -
14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804471-93.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Cesar Alves da Silva Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.193/207 em ambos efeitos.
Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804471-93.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Cesar Alves da Silva Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1605987-72.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Laercio Arruda Guilhem
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2022 14:04
Processo nº 0803440-35.2022.8.12.0019
Luiz do Amaral
Municipio de Ponta Pora
Advogado: Procurador do Municipio de Ponta Pora Ms
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2022 18:10
Processo nº 0804709-23.2023.8.12.0101
Simone Alves da Silva
Adrieli da Silva Alencar
Advogado: Nucleo de Pratica e Assistencia Juridica...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2023 15:05
Processo nº 1421666-62.2023.8.12.0000
Cesar Raul Alves Pereira
Juizo de Direito da 3 Vara Criminal Exec...
Advogado: Cesar Raul Alves Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2023 08:55
Processo nº 1421662-25.2023.8.12.0000
Lorenzo Gustavo Torres Recalde
Gessul - Gestao de Saude LTDA - EPP
Advogado: Grace Georges Bichar
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2023 08:45