TJMS - 0800852-94.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 07:18
Transitado em Julgado em #{data}
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30/11/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800852-94.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Iva de Oliveira Luciano Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - REPETIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL INEXISTENTE - NÃO OCORREU OFENSA A DIREITO DE PERSONALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
A repetição em dobro de que trata o parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor depende da existência de prova da má-fé do réu, porquanto a lei condiciona a penalidade a existência/inexistência de engano justificável.
Não havendo indicativos de que a única cobrança realizada em desfavor da parte, em valor módico, tenha ofendido seus direitos de personalidade, ainda que seja decorrente de débito inexistente, não há que se falar em dano moral.
Ausente na petição inicial a descrição clara de circunstâncias que indiquem ofensa à psique do indivíduo, em decorrência da cobrança, não é possível reconhecer a existência de dano moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/11/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800852-94.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Iva de Oliveira Luciano Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Julgamento Virtual Iniciado -
20/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 13:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/11/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:23
INCONSISTENTE
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800852-94.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Iva de Oliveira Luciano Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 18:15
Conclusos para decisão
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08/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 18:15
Distribuído por sorteio
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08/11/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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