TJMS - 1421624-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 14:33
Baixa Definitiva
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02/02/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 09:10
Expedição de Ofício.
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02/02/2024 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
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14/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/11/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421624-13.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravado: Antonia Ferreira da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - CDA QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 2, §§ 5º E 6º, DA LEF - INTIMAÇÃO PESSOAL PARA SANAR O VÍCIO NÃO ATENDIDA - DECISÃO DE EXTINÇÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Considerando que a CDA, especificamente no que tange ao débito de "parcelamento", não atende os requisitos legais exigidos pelo art. 2º, §§5º e 6º da LEF, deveria o Município promover o correto andamento processual no sentido de sanar os vícios apontados.
No entanto, a despeito de realizada a intimação pessoal da parte exequente para que, especificamente, desse andamento ao feito, sob pena de extinção, a sua inércia autoriza a extinção parcial do processo executivo.
Considerando que a execução fiscal estava aguardando o regular andamento processual desde agosto/2023, deveria o Município cumprir diligência que lhe competia, porém, como dito, quedou-se inerte.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/11/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421624-13.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravado: Antonia Ferreira da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
09/11/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 18:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:55
Conclusos para decisão
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08/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:55
Distribuído por sorteio
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08/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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