TJMS - 0824629-53.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 19:17
Certidão
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08/08/2025 19:17
Recurso Eletrônico Baixado
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08/08/2025 19:16
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 19:15
Transitado em Julgado em "data"
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15/07/2025 22:14
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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15/07/2025 16:02
Prazo em Curso
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15/07/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824629-53.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Deivid Donivan Santos Santiago Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Embargado: Jardim Unique Incorporação Imobiliária SPE LTDA Advogado: Ricardo Scalabrini Naves (OAB: 72865/MG) Advogado: Daniel Ferreira de Faria Netto (OAB: 121515/MG) Advogado: Bruno Henrique Andrade Alvarenga (OAB: 112497/MG) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/07/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 18:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/07/2025 18:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/06/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/06/2025 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 17:42
Inclusão em pauta
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23/05/2025 07:49
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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23/05/2025 05:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:01
Publicação
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23/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824629-53.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Deivid Donivan Santos Santiago Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Embargado: Jardim Unique Incorporação Imobiliária SPE LTDA Advogado: Ricardo Scalabrini Naves (OAB: 72865/MG) Advogado: Daniel Ferreira de Faria Netto (OAB: 121515/MG) Advogado: Bruno Henrique Andrade Alvarenga (OAB: 112497/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
22/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2025 13:05
Expedição de "tipo de documento".
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22/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0824629-53.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Deivid Donivan Santos Santiago Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Advogado: Wagner de Contis Lima (OAB: 23277/MS) Recorrido: Jardim Unique Incorporação Imobiliária SPE LTDA Advogado: Ricardo Scalabrini Naves (OAB: 72865/MG) Advogado: Bruno Henrique Andrade Alvarenga (OAB: 112497/MG) Advogado: Daniel Ferreira de Faria Netto (OAB: 121515/MG) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÉRITO - COBRANÇA INDEVIDA - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS - POSSIBILIDADE - SITUAÇÃO QUE NÃO ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO - DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0824629-53.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Deivid Donivan Santos Santiago Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Advogado: Wagner de Contis Lima (OAB: 23277/MS) Recorrido: Jardim Unique Incorporação Imobiliária SPE LTDA Advogado: Ricardo Scalabrini Naves (OAB: 72865/MG) Advogado: Bruno Henrique Andrade Alvarenga (OAB: 112497/MG) Advogado: Daniel Ferreira de Faria Netto (OAB: 121515/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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