TJMS - 0820363-23.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 13:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/03/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2024.
-
21/03/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/02/2024 14:24
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 08:35
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 09:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/01/2024.
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08/01/2024 13:52
Juntada de Mandado
-
08/01/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0820363-23.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE. 2.
Expeça-se mandado de citação e intimação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 3.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, voltem os autos conclusos para que se proceda à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835, do NCPC. 4.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. 5.
Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Às providências.". -
04/12/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
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04/12/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:21
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 18:42
Recebidos os autos
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14/11/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 16:53
Conclusos para despacho
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09/11/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0820363-23.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Acolho a emenda a inicial de f. 15.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue a retificação da planilha de cálculo juntada à f. 11, devendo constar como data inicial da atualização a do vencimento da nota promissória (24.10.2022). Às providências." -
08/11/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2023.
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08/11/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:19
Recebidos os autos
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29/09/2023 13:19
Recebida a emenda à inicial
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19/09/2023 14:57
Conclusos para despacho
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19/09/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 14:55
INCONSISTENTE
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19/09/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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