TJMS - 0816797-73.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816797-73.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Wander Vasconcelos Galvão (OAB: 5684/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Apelada: Letícia Marques Brandão Advogado: Igor Oliveira de Assis (OAB: 18019/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - AUTOGESTÃO - NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - RECUSA INJUSTIFICADA - MEDICAMENTOS QUE FAZEM PARTE DA LISTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - RESOLUÇÃO N.º 465/2021 - ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI MEDICAMENTO NECESSÁRIO A TRATAMENTO COBERTO, AINDA QUE EM ÂMBITO DOMICILIAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os medicamentos Dupilumabe e Tiotropio Spiriva Respimat fazem parte do rol de exames e tratamentos da lista obrigatório dos planos de saúde, descritos na Resolução Normativa n.º 465/2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, de modo que não há que se falar em negativa em razão de os medicamentos estarem fora do rol de cobertura.
Mesmo se tratando de plano de saúde na modalidade autogestão, tem-se entendido ser abusiva cláusula contratual que exclui o fornecimento de medicamento, ainda que de uso domiciliar, quando o tratamento é essencial para garantir a saúde e, em algumas vezes, a vida do segurado, considerando que podem-se estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 05:30
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816797-73.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Wander Vasconcelos Galvão (OAB: 5684/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Apelada: Letícia Marques Brandão Advogado: Igor Oliveira de Assis (OAB: 18019/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 19:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/01/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:57
INCONSISTENTE
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816797-73.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Wander Vasconcelos Galvão (OAB: 5684/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Apelada: Letícia Marques Brandão Advogado: Igor Oliveira de Assis (OAB: 18019/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:35
Conclusos para decisão
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08/11/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 08:35
Distribuído por sorteio
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08/11/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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