TJMS - 1605123-34.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 17:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
09/09/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 17:14
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2024 16:13
Expedição de Alvará.
-
10/07/2024 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605123-34.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: T.
B.
F.
Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) Requerido: M. de C.
G.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 39-41.
O credor foi intimado às f. 46, manifestou sua anuência às f. 49.
O ente devedor foi intimado às f. 47, manifestou sua anuência às f.50.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Tiago Bana Franco (referente aos honorários contratuais).
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos obrigatórios, conforme certidão de f. 39-41.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
09/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 11:03
Provimento por decisão monocrática
-
03/07/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605123-34.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: T.
B.
F.
Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) Requerido: M. de C.
G.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 39/44 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605123-34.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/06/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 17:37
Realizado Cálculo de Tributos
-
07/06/2024 17:37
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/06/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 13:35
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605123-34.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: T.
B.
F.
Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) Requerido: M. de C.
G.
TIAGO BANA FRANCO informa, às f. 30/31, que a impugnação apresentada pelo Município de Campo Grande (f. 16), a qual, com fundamento nos artigos 26 e 28, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, foi remetida ao juízo de origem para apreciação, foi indeferida por aquele juízo.
Diante da informação trazida pela parte credora, em consulta ao processo de origem (apenso), verificou-se que o Juízo da Execução rejeitou a impugnação ofertada pelo ente devedor (f. 299 e f. 308 daqueles autos), ratificando-se os dados inseridos no oficio requisitório.
Assim, a despeito desta Vice-Presidência não ter sido oficialmente comunicada da decisão do Juízo da Execução, anote-se no SAPRE e no SAJ o decisum que rejeitou a impugnação apresentada pelo Município de Campo Grande.
Translade-se cópia da aludida decisão para estes autos.
Ao Departamento de Precatórios para as providências.
No mais, considerando que este precatório, requisitado em 12/09/2022, está inscrito no orçamento de 2024 do ente devedor, aguarde-se a ordem cronológica de pagamento.
Intimem-se. Às providências. -
08/11/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 22:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 22:11
Provimento por decisão monocrática
-
26/10/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 17:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 12:42
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 14:23
Expedição de Ofício.
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20/01/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/01/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2023 15:42
Concedida em parte a Medida Liminar
-
18/01/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/01/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 13:09
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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13/12/2022 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 18:41
Juntada de Outros documentos
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24/11/2022 11:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/11/2022 10:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/11/2022 10:48
Expedição de Ofício.
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21/11/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2022 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 12:35
Distribuído por prevenção
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28/09/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 12:34
Desentranhado o documento
-
28/09/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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