TJMS - 0817472-97.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 15:37
Baixa Definitiva
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11/09/2024 15:30
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/08/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0817472-97.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Roberto Carlos Pereira Acosta Advogado: Tiago de Morais Nardy (OAB: 25473/MS) EMENTA-AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFÍCIO MUNICIPAL - BOLSA-ALIMENTAÇÃO - LEGISLAÇÃO LOCAL E INFRACONSTITUCIONAL - OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2024 12:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/04/2024 12:31
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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06/03/2024 13:45
Conclusos para decisão
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06/03/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0817472-97.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Roberto Carlos Pereira Acosta Advogado: Tiago de Morais Nardy (OAB: 25473/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões/contraminuta no prazo legal. -
19/12/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:55
Publicado #{ato_publicado} em 19/12/2023.
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05/12/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0817472-97.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Roberto Carlos Pereira Acosta Advogado: Tiago de Morais Nardy (OAB: 25473/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2023. -
04/12/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0817472-97.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Roberto Carlos Pereira Acosta Advogado: Tiago de Morais Nardy (OAB: 25473/MS) Assim, nego seguimento ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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