TJMS - 1419675-85.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 16:23
Baixa Definitiva
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12/04/2023 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/04/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2023 14:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419675-85.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Luiza Ribeiro Bonin Advogada: Thais Pedroso Villa (OAB: 7613/MS) Advogada: Patrícia Mazaro (OAB: 8009/MS) Agravado: Município de Nova Andradina Agravado: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Nova Andradina MS - Previna Advogado: Ademir de Oliveira (OAB: 5425/MS) Advogado: João Paulo Alves Cunha (OAB: 13398/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PENSÃO POR MORTE - INTERRUPÇÃO PELA MAIORIDADE CIVIL - PRETENDIDA PRORROGAÇÃO ATÉ 24 ANOS OU CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - APLICAÇÃO DA LEI EM VIGOR POR OCASIÃO DO FATO GERADOR (MORTE DA GENITORA DA BENEFICIÁRIA) - LIMITE DE 21 (VINTE E UM) ANOS - SÚMULA 340/STJ - RECURSO REPETITIVO (TEMA 643) - RECURSO IMPROVIDO.
A teor da Súmula n. 340 do STJ, a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado, sendo vedado aos regimes próprios de previdência dos servidores estaduais (ou municipais) conceder benefícios distintos do previsto no Regime Geral de Previdência, o qual não contempla como beneficiário o filho com idade entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos que esteja cursando ensino superior (Recurso Especial n. 1.369.832/SP - Tema 340).
Assim, mesmo que se alegue a compreensível urgência diante da suspensão do benefício, o fato é que não há probabilidade nas alegações da parte recorrente, mostrando-se inviável a concessão da tutela pretendida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/03/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 15:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/03/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 13:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/03/2023 13:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/03/2023 11:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419675-85.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Luiza Ribeiro Bonin Advogada: Thais Pedroso Villa (OAB: 7613/MS) Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Embargado: Município de Nova Andradina Embargado: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Nova Andradina MS - Previna Advogado: Alberto Santana (OAB: 13254/MS) Advogado: Ademir de Oliveira (OAB: 5425/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIO (PENSÃO POR MORTE) - TUTELA RECURSAL INDEFERIDA - AUSENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO - AUSÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO - COM O PARECER - RECURSO IMPROVIDO.
Estando ausentes os vícios apontados pela recorrente, não é possível postular que o órgão a quo se manifeste sobre matéria que foi decidida de maneira fundamentada na decisão que recebeu o agravo de instrumento manejado pela parte apenas no efeito suspensivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/03/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 11:33
Inclusão em Pauta
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03/03/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/01/2023 17:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2023 17:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2023 17:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2023 17:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419675-85.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Luiza Ribeiro Bonin Advogada: Thais Pedroso Villa (OAB: 7613/MS) Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Embargado: Município de Nova Andradina Embargado: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Nova Andradina MS - Previna Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/01/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419675-85.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Luiza Ribeiro Bonin Advogada: Thais Pedroso Villa (OAB: 7613/MS) Advogada: Patrícia Mazaro (OAB: 8009/MS) Agravado: Município de Nova Andradina Agravado: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Nova Andradina MS - Previna Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas indefiro o efeito suspensivo requerido.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015. -
25/11/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2022 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/11/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2022 18:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/11/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/11/2022 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/11/2022 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419675-85.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Luiza Ribeiro Bonin Advogada: Thais Pedroso Villa (OAB: 7613/MS) Advogada: Patrícia Mazaro (OAB: 8009/MS) Agravado: Previna - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Nova Andradina-ms Agravado: Município de Nova Andradina Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/11/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2022 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2022 16:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/11/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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