TJMS - 0800686-10.2023.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 14:13
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 14:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 14:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 14:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 14:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 14:11
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 14:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:11
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 14:11
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 14:11
Expedição de "tipo de documento".
-
21/03/2025 14:11
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 14:11
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 14:11
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 14:11
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 14:11
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 14:11
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 14:11
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 14:11
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 14:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 14:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 14:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 14:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 14:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 14:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 14:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 14:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 14:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 14:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/03/2025 17:57
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 17:18
Certidão Cartorária
-
17/02/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800686-10.2023.8.12.0012/50005 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Embargada: Rosa Helena Dias Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - REDISCUSSÃO - MATÉRIA EXPRESSAMENTE DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO CPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I) Depreende-se do artigo 1.022 e seus incisos do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida.
Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso, como in casu.
II) Embargos de declaração conhecidos, mas desprovidos. -
13/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
05/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
27/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:33
Inclusão em Pauta
-
26/01/2025 11:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/12/2024 11:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/12/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 07:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/10/2024 07:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/10/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:01
Publicação
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800686-10.2023.8.12.0012/50005 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Embargada: Rosa Helena Dias Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Vistos, etc.
Em atenção ao disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a(s) parte(s) embargada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal.
Decorrendo in albis, certifique-se.
Oportunamente, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
21/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 11:23
Publicação
-
18/10/2024 15:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 01:01
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
17/10/2024 00:01
Publicação
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800686-10.2023.8.12.0012/50005 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Embargada: Rosa Helena Dias Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 09:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 09:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/10/2024 09:53
Expedição de "tipo de documento".
-
16/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800686-10.2023.8.12.0012/50004 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Agravada: Rosa Helena Dias Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM RELAÇÃO À PARTE DA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO - NA PARTE EM QUE ATACA, INTERPÕE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC - INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO INTERNO - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes a levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
II) Verificando-se, da leitura da peça recursal, que o agravante deixou de atacar os fundamentos da decisão agravada, o recurso não deve ser conhecido.
III) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, em relação a parte da decisão proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao Tribunal Superior, com base no art. 1.042.
IV) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
V) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
VI) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800686-10.2023.8.12.0012/50004 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Agravada: Rosa Helena Dias Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Observa-se dos autos que a parte recorrente interpôs Agravo Interno, baseando-se na parte da decisão desta Vice-Presidência que negou seguimento ao seu Recurso Especial; negativa essa que ocorreu em relação à capitalização de juros, com base Temas 246 e 247 do STJ.
Não obstante utilize Agravo Interno, nota-se que na fundamentação de seu recurso ataca apenas a parte da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, fundamentando apenas sobre suposta não incidência das súmulas 7 e 83, STJ, e 284, do STF, sem fundamentar sobre eventual distinção dos Temas 246 e 247 do STJ.
Assim, em atenção aos artigos 9º e 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a ofensa ao princípio da dialeticidade.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte interessada, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
18/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800686-10.2023.8.12.0012/50004 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Agravada: Rosa Helena Dias Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800686-10.2023.8.12.0012/50003 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Recorrido: Rosa Helena Dias Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, no que tange à violação aos artigos 406, 591 e 877, do Código Civil; artigo 4º, inciso IX da Lei n. 4.595/64; artigo 28, §1º da Lei n. 10.931/2004 e artigo 85, § 8º, do CPC.
No que tange à capitalização dos juros remuneratórios e violação à Medida Provisória n. 2.170-36/2001, NEGO SEGUIMENTO, nos termos do artigo 1.030, I, "b" em razão do acórdão estar em conformidade com os Temas 246 e 247, do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800686-10.2023.8.12.0012/50002 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Embargada: Rosa Helena Dias Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - EXISTÊNCIA - NOME DA PARTE - CORREÇÃO DO VÍCIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do CPC/15, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
O erro material ocorre quando há mero equívoco relacionado à grafia ou a cálculos consignados nos autos, o que não se confunde com eventual discordância quanto aos critérios jurídicos levados em conta pelo Julgador na solução da controvérsia.
Verificada a existência de erro material na indicação do nome da parte no dispositivo do Acórdão, este deverá ser retificado. 3.
Embargos de Declaração acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800686-10.2023.8.12.0012/50002 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Embargada: Rosa Helena Dias Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800686-10.2023.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Embargada: Rosa Helena Dias Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
20/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800686-10.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Rosa Helena Dias Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 16139/MS) Apelada: Rosa Helena Dias Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800686-10.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Rosa Helena Dias Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 16139/MS) Apelada: Rosa Helena Dias Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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