TJMS - 0854236-84.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 12:06
Transitado em Julgado em #{data}
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23/01/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/01/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854236-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Lorraine Guimarães Campos Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 27556A/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - SUPRESSÃO DESSE BENEFÍCIO EM 06/08/2019 - PLEITO DE RESTABELECIMENTO - AÇÃO PROPOSTA EM 2022 - FALTA DE INTERESSEDEAGIR - CESSAÇÃO DOBENEFÍCIODEAUXÍLIO-DOENÇA HÁ 03 (TRÊS) ANOS - REQUERIMENTOADMINISTRATIVOPRÉVIO INDISPENSÁVEL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Na hipótese, pretende a autora-apelante a reativação dobenefíciodeauxílio-doença,encerradoem 06/08/2019.
A presenteactio,que visa a concessão de auxílio acidente, no entanto, foi proposta em1/12/2022,ouseja,após o transcurso de quase 03 (três) anosdo encerramento do benefício anterior.
Assim, não há como se reconhecer ointeresseprocessual do segurado, afigurando-se necessária a exigência do prévio requerimentoadministrativo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/11/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854236-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Lorraine Guimarães Campos Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 27556A/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/11/2023 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854236-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Lorraine Guimarães Campos Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 27556A/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/11/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 15:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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