TJMS - 1421543-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 14:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/03/2024 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/03/2024 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/03/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:02
INCONSISTENTE
-
04/03/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/02/2024 05:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 11:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/02/2024 12:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/02/2024 09:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421543-64.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: André L.
Borges Netto Advogados Associados S/C Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Embargado: Devair Pedro Pozzobom Junior Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, havendo a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos interpostos, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
30/01/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:50
INCONSISTENTE
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421543-64.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: André L.
Borges Netto Advogados Associados S/C Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Embargado: Devair Pedro Pozzobom Junior Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/01/2024 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/01/2024 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421543-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: André L.
Borges Netto Advogados Associados S/C Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Agravado: Devair Pedro Pozzobom Junior EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESQUISA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA NO SNIPER, SUSEP, CENSEC, CCS E EM BANCOS DIGITAIS (OU FINTECHS) - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Cabe ao Judiciário, em circunstâncias justificadas, valer-se de todos os instrumentos legais colocados à sua disposição visando realizar diligências a fim de alcançar a atividade executiva, até mesmo quando não esgotadas todas as diligências (CPC, art. 139, IV).
Na hipótese, apenas a pesquisa se justifica no sistema SNIPER, haja vista que: a) as informações buscadas na SUSEP podem ser obtidas no INFOJUD; b) a pesquisa no CENSEC não necessita de intervenção do Poder Judiciário; c) o CCS é restrita a uma finalidade específica, na forma do disposto no Convênio de Cooperação Institucional firmado entre o BACEN e o Conselho Nacional de Justiça, tratando-se de um instrumento de combate a ilícitos penais, e não para a satisfação de créditos; e d) o SISBAJUD abarca qualquer Fintech que necessite de autorização do Banco Central para operar, entre elas, Nubank, Picpay, Mercadopago, Pagseguro etc.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421543-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: André L.
Borges Netto Advogados Associados S/C Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Agravado: Devair Pedro Pozzobom Junior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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