TJMS - 1421542-79.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 09:52
Baixa Definitiva
-
29/01/2024 09:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/01/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 11:51
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/01/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 16:33
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421542-79.2023.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Carolina Ribeiro Fava Paciente: Nelson Leandro Pinheiro da Silva Advogado: Carolina Ribeiro Fava (OAB: 9049/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Comarca de Batayporã EMENTA - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - FIXAÇÃO CUMULATIVA DE MEDIDAS CAUTELARES PELA AUTORIDADE COATORA - CUMULATIVIDADE EXAGERADA E DESPROPORCIONAL DIANTE DO CENÁRIO FÁTICO - DESNECESSIDADE DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, JÁ QUE AS DEMAIS CAUTELARES IMPOSTAS AO PACIENTE POSSUEM O CONDÃO DE SURTIR O EFEITO ALMEJADO PARA A PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - REVOGAÇÃO DO CONTROLE ELETRÔNICO - ORDEM CONCEDIDA.
Não obstante o § 1º do art. 282 do Código de Processo Penal autorizar a aplicação cumulativa de medidas cautelares alternativas ao encarceramento, cabe ao magistrado, diante do caso concreto, observar o cenário mais adequado para tal cumulatividade, evitando, dessa forma, a caracterização de uma medida excessiva e desproporcional para os fins propostos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam a ordem, nos termos do voto do relator.. -
10/01/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
10/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
12/12/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421542-79.2023.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Impetrante: Carolina Ribeiro Fava Paciente: Nelson Leandro Pinheiro da Silva Advogado: Carolina Ribeiro Fava (OAB: 9049/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Comarca de Batayporã Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 19:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/11/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/11/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 17:18
Conclusos para decisão
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10/11/2023 16:30
Juntada de Informações
-
10/11/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421542-79.2023.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Carolina Ribeiro Fava Paciente: Nelson Leandro Pinheiro da Silva Advogado: Carolina Ribeiro Fava (OAB: 9049/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Comarca de Batayporã Vistos etc.
Diante das argumentações e dos documentos anexados com a inicial, tenho que, para a apreciação do pedido liminar formulado neste writ, torna-se imprescindível obter as informações da autoridade apontada como coatora.
Requisitem-nas, com urgência.
Após, façam-me estes autos conclusos para apreciação do pedido liminar.
Cumpra-se. -
09/11/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 14:42
Expedição de Ofício.
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09/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:40
INCONSISTENTE
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421542-79.2023.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Carolina Ribeiro Fava Paciente: Nelson Leandro Pinheiro da Silva Advogado: Carolina Ribeiro Fava (OAB: 9049/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Comarca de Batayporã Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 20:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:35
Distribuído por sorteio
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07/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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