TJMS - 0800812-78.2023.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 15:22
Transitado em Julgado em "data"
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18/12/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800812-78.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Adriano de Oliveira Pereira Advogado: Thaisa Tiely Silva Camargo Machado (OAB: 24997/MS) Advogado: Joaquim de Jesus Campos de Faria (OAB: 7201/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MEDIÇÃO DE ENERGIA - IRREGULARIDADE - DESVIO COMPROVADO - RECUPERAÇÃO DE RECEITA - COBRANÇA DEVIDA - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS - DÉBITO PRETÉRITO - DANOS MORAIS DEVIDOS - QUANTUM MANTIDO - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovada a utilização de energia sem a devida contraprestação financeira, justifica-se a cobrança referente ao consumo não registrado, sendo indevida a declaração de inexistência do débito.
A interrupção do fornecimento de energia por débito pretérito configura abuso e enseja a reparação por danos morais, haja vista que a cobrança deveria ser realizada por meios adequados, sem prejuízo ao consumidor.
Considerando, assim, o grau de culpa, a capacidade econômica do ofensor, a condição socioeconômica das partes, e a natureza e extensão do dano, mostra-se adequado o valor fixado na sentença de origem em R$5.000,00 (cinco mil reais).
Sentença reformada Recurso da ré conhecido e parcialmente provido. - 
                                            
17/12/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 20:05
Provimento em Parte
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11/11/2024 17:42
Inclusão em pauta
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05/11/2024 15:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/11/2024 15:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/01/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 04:23
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/11/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicação
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09/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800812-78.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Adriano de Oliveira Pereira Advogado: Thaisa Tiely Silva Camargo Machado (OAB: 24997/MS) Advogado: Joaquim de Jesus Campos de Faria (OAB: 7201/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. - 
                                            
08/11/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 19:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2023 16:36
Expedição de "tipo de documento".
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07/11/2023 16:36
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/11/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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