TJMS - 0801470-06.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 05:15
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801470-06.2022.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Advogado: Rafael Fellipe Grota Train (OAB: 61444/PR) Advogado: Luís Felipe Carrazoni Blanco (OAB: 108492/PR) Agravada: Mariluci Ueti Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS) Agravado: Cesar Yoshiaki Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
06/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 12:53
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
25/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
17/05/2024 12:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 12:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/05/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:01
Publicação
-
14/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:51
Publicação
-
14/05/2024 11:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/05/2024 11:02
Recurso Especial
-
13/05/2024 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicação
-
11/04/2024 00:01
Publicação
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801470-06.2022.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Advogado: Rafael Fellipe Grota Train (OAB: 61444/PR) Advogado: Luís Felipe Carrazoni Blanco (OAB: 108492/PR) Agravada: Mariluci Ueti Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS) Agravado: Cesar Yoshiaki Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 16:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/04/2024 16:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/04/2024 16:47
Expedição de "tipo de documento".
-
09/04/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801470-06.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Advogado: Rafael Fellipe Grota Train (OAB: 61444/PR) Advogado: Luís Felipe Carrazoni Blanco (OAB: 108492/PR) Recorrido: Mariluci Ueti Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS) Recorrido: Cesar Yoshiaki Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801470-06.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Advogado: Rafael Fellipe Grota Train (OAB: 61444/PR) Advogado: Luís Felipe Carrazoni Blanco (OAB: 108492/PR) Embargada: Mariluci Ueti Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS) Embargado: Cesar Yoshiaki Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não serve de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801470-06.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Advogado: Rafael Fellipe Grota Train (OAB: 61444/PR) Advogado: Luís Felipe Carrazoni Blanco (OAB: 108492/PR) Embargada: Mariluci Ueti Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS) Embargado: Cesar Yoshiaki Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801470-06.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Advogado: Rafael Fellipe Grota Train (OAB: 61444/PR) Advogado: Luís Felipe Carrazoni Blanco (OAB: 108492/PR) Embargada: Mariluci Ueti Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS) Embargado: Cesar Yoshiaki Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801470-06.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Advogado: Rafael Fellipe Grota Train (OAB: 61444/PR) Advogado: Luís Felipe Carrazoni Blanco (OAB: 108492/PR) Apelada: Mariluci Ueti Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS) Apelado: Cesar Yoshiaki Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - RETENÇÃO DE 25% DOS VALORES SOBRE O SALDO DEVEDOR - INDEVIDA - FIXAÇÃO DE FRUIÇÃO EM 0,5% - NÃO PREVISTA EM CONTRATO - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - RETENÇÃO DE IPTU - SOMENTE DOS COMPROVADAMENTE PAGOS - EXCLUSÃO DOS JUROS E MULTA DOS ATRASOS DA RESTITUIÇÃO - DEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Analisando-se a cláusula quarta, tem-se que ao comprador é garantido o direito de restituição dos valores pagos, tendo a construtora direito à retenção de 10% do valor total do contrato atualizado, ou seja, está de acordo com a previsão do artigo 32-A, da Lei 13.786/2018.
Com relação à taxa de fruição, verifico que o instrumento particular de compromisso de compra e venda de imóvel acostado às p. 40/45 não traz qualquer previsão relacionada à cobrança de taxa de fruição em caso de rescisão, razão pela qual sequer seria possível sua cobrança.
Caberia à apelante descontar dos valores a serem restituídos aos apelados os débitos de IPTU, taxas e tributos, desde que comprovadamente pagos por ela no período de vigência do contrato.
Entretanto, a apelante não demonstrou ter realizado o pagamento do IPTU no período em que o imóvel esteve sob o domínio da apelado ou mesmo de sua inadimplência com relação ao tributo.
Conforme alegado pelo apelante, restou pactuado que ocorrendo a rescisão contratual, o adquirente receberá os valores até então pagos, em parcelas proporcionais, iguais e sucessivas, se resultar saldo em seu favor, excluídos os juros, multas ou quaisquer acréscimos cobrados em decorrência da mora ou infração contratual.
Nas hipóteses de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o termo inicial da correção monetária é a data de desembolso de cada uma das parcelas a ser restituída e, sobre os juros, a Corte possui o seguinte entendimento "nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à Lei n. 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão" (REsp 1.740.911/DF, Relatora p/ acórdão Ministra Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 14/8/2019, DJe de 22/8/2019).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801470-06.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Advogado: Rafael Fellipe Grota Train (OAB: 61444/PR) Advogado: Luís Felipe Carrazoni Blanco (OAB: 108492/PR) Apelada: Mariluci Ueti Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS) Apelado: Cesar Yoshiaki Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801470-06.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Advogado: Rafael Fellipe Grota Train (OAB: 61444/PR) Advogado: Luís Felipe Carrazoni Blanco (OAB: 108492/PR) Apelada: Mariluci Ueti Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS) Apelado: Cesar Yoshiaki Kondo Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 17483/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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