TJMS - 0803464-96.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 14:46
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803464-96.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelado: Sidney Cherman Zolabarrieta Costa Advogado: Gustavo Silvério da Fonseca (OAB: 16982/ES) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CANCELAMENTO DE VOO - TRANSPORTE AÉREO - APLICAÇÃO DO CDC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA RÉ - DANO MORAL E MATERIAL - CONFIGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MANTIDO - RECURSO DA PARTE REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Ausente qualquer prova inequívoca de hipótese de excludente de ilicitude, tem-se que o cancelamento do voo contratado enseja a responsabilização da empresa demandada sobre eventuais danos suportados pelos passageiros.
II - O arbitramento do valor da indenização a título de compensação pelo dano moral deve ter como base o princípio da proporcionalidade, levando-se em conta as condições da pessoa ofendida, bem como a capacidade econômica da empresa ofensora, sem perder de vista, a reprovabilidade da conduta ilícita praticada e, por fim, que o ressarcimento do dano não se transforme em enriquecimento ilícito.
Caso concreto em que é não é possível a redução da verba indenizatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803464-96.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelado: Sidney Cherman Zolabarrieta Costa Advogado: Gustavo Silvério da Fonseca (OAB: 16982/ES) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/11/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 07:02
INCONSISTENTE
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803464-96.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelado: Sidney Cherman Zolabarrieta Costa Advogado: Gustavo Silvério da Fonseca (OAB: 16982/ES) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:50
Conclusos para decisão
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07/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:50
Distribuído por sorteio
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07/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 02:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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