TJMS - 0850146-33.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 12:06
Transitado em Julgado em #{data}
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10/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850146-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Willyam de Matos Ramos Advogado: Willyam de Matos Ramos (OAB: 26697/MS) Apelante: Emily Viviane Bicalho Maia Ramos Advogado: Willyam de Matos Ramos (OAB: 26697/MS) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Willyam de Matos Ramos Advogado: Willyam de Matos Ramos (OAB: 26697/MS) Apelada: Emily Viviane Bicalho Maia Ramos Advogado: Willyam de Matos Ramos (OAB: 26697/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA - INCIDÊNCIA DO CDC - DANO MORAL IN RE IPSA - INDENIZAÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o dano moral consubstanciado na falha na prestação de serviço público essencial configura-se in re ipsa e, portanto, prescinde de prova.
II - Diante disso, e considerando-se que a ocorrência de falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica restou incontroversa nos autos, conforme o art. 341 do Código de Processo Civil, a concessionária tem o dever de indenizar o dano moral causado à Apelada.
III - Observando as diretrizes que permeiam a quantificação dos danos morais - extensão do dano, condições socioeconômicas e culturais dos envolvidos, condições psicológicas das partes e grau de culpa do agente, de terceiro ou da vítima, bem como o caráter preventivo e pedagógicoda medida - e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mantém-se a indenização por dano moral no valor de R$5.000,00.
IV - Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850146-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Willyam de Matos Ramos Advogado: Willyam de Matos Ramos (OAB: 26697/MS) Apelante: Emily Viviane Bicalho Maia Ramos Advogado: Willyam de Matos Ramos (OAB: 26697/MS) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Willyam de Matos Ramos Advogado: Willyam de Matos Ramos (OAB: 26697/MS) Apelada: Emily Viviane Bicalho Maia Ramos Advogado: Willyam de Matos Ramos (OAB: 26697/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/12/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 02:31
INCONSISTENTE
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850146-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Willyam de Matos Ramos Advogado: Willyam de Matos Ramos (OAB: 26697/MS) Apelante: Emily Viviane Bicalho Maia Ramos Advogado: Willyam de Matos Ramos (OAB: 26697/MS) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Willyam de Matos Ramos Advogado: Willyam de Matos Ramos (OAB: 26697/MS) Apelada: Emily Viviane Bicalho Maia Ramos Advogado: Willyam de Matos Ramos (OAB: 26697/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:50
Conclusos para decisão
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06/11/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:50
Distribuído por sorteio
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06/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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