TJMS - 1603467-08.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 16:37
Baixa Definitiva
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10/01/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 09:36
Expedição de Ofício.
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10/01/2024 09:32
Transitado em Julgado em #{data}
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07/12/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 16:38
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/12/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:52
Juntada de Certidão
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06/12/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603467-08.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Agravante: Marcilei de Sá Goterra Advogada: Camila Garcia de Rezende (OAB: 27383/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jiskia Sandri Trentin (OAB: 7663/MS) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - LAUDO QUE NÃO RECOMENDA A TRANSIÇÃO DE REGIME - AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO - RECURSO DESPROVIDO.
I.
A realização de exame criminológico para análise do pedido de progressão de regime é legítimo, desde que devidamente fundamentada, nos termos do artigo 112, § 1º, da Lei de Execução Penal em associação à Súmula Vinculante 26 do STF e Súmula 439 do STJ.
II.
Correta a decisão que indefere o pedido de progressão de regime prisional por ausência de requisito subjetivo diante do conteúdo desfavorável ao reeducando constante do Laudo de Exame Criminológico acostado aos autos.
III.
Recurso desprovido.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
05/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 08:11
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 08:09
Expedição de Ofício.
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01/12/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603467-08.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Agravante: Marcilei de Sá Goterra Advogada: Camila Garcia de Rezende (OAB: 27383/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jiskia Sandri Trentin (OAB: 7663/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 19:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/11/2023 07:35
Conclusos para decisão
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27/11/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 16:08
Recebidos os autos
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27/11/2023 16:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/11/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 02:21
INCONSISTENTE
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603467-08.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Agravante: Marcilei de Sá Goterra Advogada: Camila Garcia de Rezende (OAB: 27383/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jiskia Sandri Trentin (OAB: 7663/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 19:00
Juntada de Certidão
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06/11/2023 18:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:55
Conclusos para decisão
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06/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:55
Distribuído por prevenção
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06/11/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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